CÂMARA APROVA VERSÃO FINAL DA MP DA ELETROBRÁS E TEXTO AGORA SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

img20210615161049484-768x512A Câmara dos Deputados concluiu na noite de segunda (21) a aprovação da MP da privatização da Eletrobrás. Os parlamentares analisaram as 28 emendas propostas pelo Senado na última semana, mantendo 21 delas. O texto agora seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O modelo aprovado prevê a emissão de novas ações a serem vendidas no mercado, fazendo com que a União perca o controle acionário da companhia. Ainda assim, o governo terá uma ação de classe especial (golden share), que garantirá poder de veto em decisões da assembleia de acionistas.

Como já noticiamos nos últimos dias, um dos pontos mais polêmicos do projeto foi a previsão de contratação de 6 GW em usinas termelétricas. No Senado, esse número subiu para 8 GW, com a inclusão de 2 GW de plantas no Nordeste. O cronograma acertado determina que 1 GW será comprado 2026, privilegiando o consumo de gás natural produzido na região Amazônica. As plantas termelétricas serão contratadas em capitais ou regiões metropolitanas ainda sem gás natural.

Para 2027, outros 2 GW serão contratados das regiões Nordeste e Norte, de duas capitais ou regiões metropolitanas de estados que não possuam gasoduto. No ano seguinte, mais 3 GW deverão vir preferencialmente das regiões Centro-Oeste (2,5 GW e Norte (500 MW) de cidades ainda não abastecidas com gás natural. Por fim, nos leilões de 2029 e de 2030 serão usinas para estados com suprimento de gás natural (1,25 GW) e para cidades do Sudeste (750 MW) ainda sem gasoduto e na área da Sudene (Minas Gerais e Espírito Santo).

Os deputados aprovaram uma emenda que permitirá o início das obras Linhão de Tucuruí depois de concluído o Plano Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI). Essa linha, como se sabe, passará por 123 km de terras dos Waimiri-Atroari e interligará Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O texto aprovado pelos deputados também autoriza a criação de uma nova estatal para administrar a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, já que a Constituição determina que a União seja a controladora dessas empresas e seus ativos.

A matéria definiu ainda que após quitadas as dívidas de Itaipu, em 2023, os recursos da empresa que couberem ao Brasil serão divididos da seguinte forma:

  • até 2032, 75% irão para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e 25% para financiar programa de transferência de renda do governo federal;
  • de 2033 em diante, a CDE ficará com 50% dos lucros adicionais de Itaipu, o programa de renda ficará com os mesmos 25% e os outros 25% ficarão com a nova estatal para executar  as obrigações de revitalização de rios e geração de energia no Norte.

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