CÂMARA APROVOU O MARCO LEGAL DAS EÓLICAS OFFSHORE, COM EMENDA QUE GARANTE CONTRATAÇÃO DE USINAS A CARVÃO | Petronotícias





CÂMARA APROVOU O MARCO LEGAL DAS EÓLICAS OFFSHORE, COM EMENDA QUE GARANTE CONTRATAÇÃO DE USINAS A CARVÃO

img20230330181258237-768x513A Câmara dos Deputados aprovou o marco legal das eólicas offshore, um importante avanço para o desenvolvimento de projetos do tipo no país. Contudo, a inclusão de emendas não relativas ao tema principal do texto trouxe preocupações e gerou reclamações no setor. O projeto de lei 11.247/2018 recebeu 403 votos favoráveis e 16 contrários. O texto agora segue para votação no Senado. Conforme o parecer aprovado do deputado Zé Vitor (PL-MG), ficará a cargo do Poder Executivo a definição das áreas passíveis de instalação de equipamentos geradores. O processo envolverá a harmonização das políticas públicas de órgãos como Energia e Meio Ambiente, visando evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.

A geração de energia em instalações eólicas offshore dependerá de autorização ou concessão e será proibida em determinados setores, incluindo: blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo; rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea; áreas protegidas pela legislação ambiental; áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do país; áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; e áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial. No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).

A cessão de áreas para geração de energia offshore poderá ocorrer de duas maneiras distintas. Na modalidade de Oferta Permanente, o poder público delimitará áreas para exploração com base nas solicitações de interessados, resultando na emissão de autorizações. Já na Oferta Planejada, que depende de licitação, caberá ao poder concedente realizar estudos ambientais necessários para definir e delimitar os setores que serão objeto da licitação.

CONTRATAÇÃO DE TÉRMICAS A CARVÃO 

geração carvaoO relator Zé Vitor incluiu uma emenda no texto que determina a obrigação de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade até 2050. Essa reserva tem como objetivo antecipar contratações para atender à demanda futura e evitar racionamentos ou falta de energia. Também serão incluídas na reserva aquelas termelétricas com contratos vigentes que se encerrarão até dezembro de 2028, o que deve beneficiar especialmente os empreendimentos da região Sul do país.

A versão final do texto aprovado na Câmara também promove diversas alterações na lei de venda da Eletrobrás. Essas mudanças incluem a redução da contratação de energia de termelétricas a gás natural associada à venda da estatal, ao passo que aumenta a contratação de reserva de energia gerada a partir de carvão mineral.

A lei da privatização da Eletrobrás estabeleceu que o governo federal deveria contratar um total de 8 mil MW de termelétricas a gás natural de 2026 a 2030, nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, desde que provenientes de novas unidades geradoras em capitais e municípios onde não haja suprimento de gás natural. O texto proposto por Zé Vitor reduz esse total para 4.250 MW.

REAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO E DA INDÚSTRIA

eolicasA inclusão dessas medidas gerou rusgas no setor elétrico. A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres emitiu uma nota, criticando fortemente o texto aprovado: “Mais uma vez perdem os consumidores após decisão inexplicável da Câmara dos Deputados, que obrigará a sociedade brasileira a arcar com uma conta amarga:  R$ 40 bilhões por ano para gerar usinas a carvão, prorrogar subsídios para fontes que não precisam e obrigar a compra de geração térmica cara, poluente e desnecessária ao sistema. E assim, o setor elétrico se afasta cada vez mais do seu potencial de oferecer energia limpa, barata e segura para o conforto das famílias e para a recuperação da produção industrial e da economia do País”.

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) reconheceu os esforços para implementação do marco regulatório específico para o setor eólico offshore. Contudo, diz a federação, “é imperativo salientar que a regulamentação proposta não deve carregar consigo ônus desnecessários para a economia, sobretudo aos consumidores finais”. A entidade ainda acrescenta que “da forma como está proposto, o PL 11.247/2018 onera a economia como um todo, para custear projetos que nada se relacionam às eólicas offshore”.

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