CNPE APROVA REALIZAÇÃO DA 3ª RODADA DO PRÉ-SAL COM BAIXOS ÍNDICES DE CONTEÚDO LOCAL

misnO Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em reunião extraordinária  de 2017,   realizada nesta terça-feira (11), no Ministério de Minas e Energia, aprovou  a realização da 3a. Rodada de licitações pelo regime de Partilha, no Pré-Sal. No certame serão ofertadas quatro áreas localizadas nas Bacias de Campos e Santos, na região do polígono do Pré-sal, relativas aos prospectos de Pau Brasil, Peroba, Alto de Cabo Frio-Oeste e Alto de Cabo Frio-Central.  As resoluções aprovadas pelo colegiado seguem agora para a Presidência da República. Os índices de conteúdo nacional, seguiu as mesmas regras  quebradas pelo governo federal, com índices muito baixos. Além desta aprovação, o conselho também fez o planejamento de 10 Rodadas de Licitações de áreas para petróleo e gás natural no período de 2017 a 2019.  Foi aprovado o calendário plurianual de rodadas de licitações, até então inédito no Brasil, de blocos exploratórios, concessão e partilha, e de campos terrestres maduros. A medida dá previsibilidade aos investidores e empresas do setor, o que o conselho considera que aumente a atratividade do País. Isso vai permitir aos investidores um melhor planejamento com uma consequente intensificação das atividades de exploração e produção,  que pode se refletir em estudos para aquisição de dados geológicos e geofísicos.

Com esse objetivo, o CNPE já havia aprovado e divulgado anteriormente a realização, durante o ano de 2017, das seguintes rodadas:

  • 4ª Rodada de Licitações, na modalidade de concessão, de campos terrestres maduros (acumulações marginais);
  • 2ª Rodada de Partilha, com áreas unitizáveis do pré-sal;
  • 14ª Rodada de Licitações na modalidade de concessão.

Adicionalmente,  também  foram aprovadas as seguintes rodadas:

  • 3ª Rodada de Partilha, prevista para novembro de 2017. Serão ofertados os prospectos de Pau Brasil e Peroba na Bacia de Santos e Alto de Cabo Frio-Oeste e Alto de Cabo Frio-Central, no limite das bacias de Santos e Campos;
  • 4ª Rodada de Partilha, prevista para maio de 2018. Deverão ser avaliados os prospectos de Saturno, Três Marias e Uirapuru, na Bacia de Santos, e os blocos exploratórios C-M-537, C-M-655, C-M-657 e C-M-709, situados na Bacia de Campos;
  • 5ª Rodada de Partilha, prevista para o segundo semestre de 2019. Deverão ser avaliados os prospectos de Aram, Sudeste de Lula, Sul e Sudoeste de Júpiter e Bumerangue, todos na Bacia de Santos;
  • 15ª rodada de licitações de blocos, na modalidade de concessão, prevista para maio de 2018. Deverão ser selecionados blocos das bacias marítimas da Foz do Amazonas (setores SFZA-AP1, AP2, AR1 e AR2), do Ceará (setores SCE-AP2 e AP3) e Potiguar (setores SPOT-AP1, AP2 e AR2), de águas ultraprofundas fora do Polígono do pré-sal das bacias de Campos (setor SC-AP4) e de Santos (setor SS-AUP1), e das bacias terrestres do Paraná (setores SPAR-N e CN) e do Parnaíba (setores SPN-SE e N), além de blocos de setores terrestres das Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo;
  • 16ª rodada de licitações de blocos, na modalidade de concessão, prevista para o segundo semestre de 2019. Deverão ser selecionados blocos das bacias de Camamu-Almada (setores SCAL-AP1 e AP2) e Jacuípe (setor SJA-AP) e de águas ultraprofundas fora do Polígono do pré-sal das bacias de Campos (setor SC-AP5) e de Santos (setor SS-AUP5), e das bacias terrestres do Solimões (setor SSOL-C) e Parecis (setores SPRC-L e O), além de blocos de setores terrestres das Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo;
  • 5ª rodadas de licitações de campos terrestres maduros, ainda a serem definidos, prevista para maio de 2018;
  • 6ª rodadas de licitações de campos terrestres maduros, ainda a serem definidos, prevista para o segundo semestre de 2019.

Sobre o Conteúdo local o conselho fez as seguintes definições:

1) Nas individualizações da produção, em situações onde as jazidas de petróleo e gás natural se estendam para áreas não contratadas, as regras de Conteúdo Local aplicáveis a elas não poderão criar obrigações adicionais em relação às regras de Conteúdo Local pertinentes à(s) área(s) sob contrato adjacente;

2) O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido em cada área não contratada unitizável da 2ª Rodada de Licitações, sob o Regime de Partilha de Produção na Área do Pré-Sal, deverá ser igual às condições exigidas a esse título nos contratos das áreas adjacentes;

3) A partir da 4ª Rodada de Licitações de Áreas Terrestres com Acumulações Marginais de Petróleo e Gás Natural, o Conteúdo Local não será objeto de exigência contratual;

4) O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido em cada área da 3ª Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção, na Área do Pré-Sal, atenderá aos seguintes critérios:

  1. a) Fase de Exploração com mínimo obrigatório global de 18%;
  2. b) Etapa de Desenvolvimento da Produção: 25% para Construção de Poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento, e 25% para a Unidade Estacionária de Produção.

5) O Conteúdo Local mínimo obrigatório, a ser exigido na 14ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural sob Regime de Concessão, atenderá aos seguintes critérios:

  1. a) os compromissos de Conteúdo Local serão definidos em cláusulas específicas do Contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na Licitação;
  2. b) para Blocos em Terra, os percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatório serão os seguintes:

– Fase de Exploração com mínimo obrigatório global de 50%;

– Etapa de Desenvolvimento da Produção com mínimo obrigatório global de 50%.

  1. c) para Blocos em Mar, os percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatório serão os seguintes:

– Fase de Exploração com mínimo obrigatório global de 18%;

– Etapa de Desenvolvimento da Produção: 25% para Construção de Poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e 25% para a Unidade Estacionária de Produção.

 

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