CONGRESSO DERRUBA VETOS DE LULA E AUTORIZA DISPENSA E SIMPLIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Congresso derrubou hoje (27) vetos do presidente Lula à 52 pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). Assim, voltam a valer normas que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental. Na Câmara, o placar foi de 295 votos pela derrubada e 167 pela manutenção dos vetos. No Senado, o resultado foi de 52 votos a 15. O presidente Lula havia vetado 63 dos 400 dispositivos da redação original da lei do licenciamento ambiental aprovada no Parlamento.
Com a derrubada aos vetos, serão liberadas da necessidade de licenciamento ambiental atividades fora de lista que seria feita pelos entes federativos; bem como manutenção e melhorias de infraestrutura já existentes, em rodovias ou instalações de energia elétrica, gasodutos e similares.
Também estão dispensadas de licenciamento as atividades rurais que ocorram em imóveis com o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR, registro público de imóveis rurais) pendente de homologação; e as obras de saneamento básico até o atingimento das metas de universalização, previstas na Lei 14.026, de 2020.
Casos relacionados à segurança energética estratégica para o país, ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, além de obras voltadas à ampliação de capacidade e pavimentação de infraestruturas já existentes — como rodovias, instalações de energia elétrica, gasodutos e empreendimentos similares — terão o processo de licenciamento ambiental simplificado.
Também entram nesse conjunto as atividades classificadas simultaneamente como de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, que passam a ser contempladas pela Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Esse modelo prevê que o interessado siga requisitos previamente definidos pela autoridade licenciadora e aqueles estabelecidos na lei aprovada.
Atividades atualmente irregulares também poderão ser enquadradas em um rito mais ágil, por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC), que regulariza operações em curso sem licença ambiental mediante a definição de restrições e demais regras conhecidas como condicionantes. De modo geral, a aplicação dessas condicionantes tende a ser menos exigente, devendo se manter proporcional à dimensão dos impactos ambientais e sustentada por justificativas técnicas que estabeleçam claramente sua relação com esses impactos.

publicada em 27 de novembro de 2025 às 19:00 




