CONSTRUCAP-ORTENG PERDE MAIS UM RECURSO NA JUSTIÇA PARA MONTAR ANGRA 3

Parece notícia velha, mas é a mesma história que se repete:  Mais uma vez o consórcio Construcap-Orteng perdeu na justiça o direito de participar da licitação que está escolhendo as empresas para a montagem eletromecânica da Usina Nuclear Angra 3. A dupla de empresas que forma o consórcio entrou na justiça tantas vezes tentando participar desta obra, que parece mesmo notícia requentada. E para causar mais dúvidas ao leitor e até mesmo aos juízes e desembargadores que não acataram todos os recursos, os argumentos são exatamente os mesmos de todos os processos. A justiça, no entanto, mostrou coerência em suas decisões e foi taxativa: o consórcio Construcap-Orteng não reúne qualificação técnica e nem comprovações de alguns atestados exigidos pelo edital.

Desta vez, a sentença foi assinada pelo Juiz Federal Substituto Alfredo de Almeida Lopes, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O Mandado de Segurança julgado era contra o Presidente da Comissão de Licitação da Eletrobrás Eletronuclear, arrolando também os dois únicos consórcios habilitados para a construção. O Angra 3, formado por Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia (EBE) e Techint Engenharia, e o UNA 3, constituído por UTC, Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez.

As argumentações do Juiz Alfredo de Almeida Lopes foram quase as mesmas do Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Região do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, em despacho do dia 10 de setembro deste ano, que também foi revelado em todos os seus detalhes pelo Petronotícias.

Nas duas ponderações dos despachos, foram encontradas, inclusive, algumas informações duvidosas apresentadas pela Construcap-Orteng no processo de habilitação técnica. Informações distorcidas, mas que não iludiram os técnicos da comissão de licitação, como o real valor das obras de montagens de dois módulos das Plataformas da Petrobrás P-43 e P-48. Uma certidão emitida pelo CREA realmente comprovava  a participação em obras realizadas no Estaleiro Mauá, demonstrando o fornecimento de dois módulos elétricos de 800 toneladas. Na documentação apresentada à justiça, o consórcio Construcap-Orteng alega terem sido obras de grande porte, montando seu custo em cerca de um bilhão de reais.  Na verdade  o valor da obra/serviço foi de R$ 6.085.000,00, muito abaixo do bilhão de reais mencionado pela impetrante e muito inferior ao valor total de cada plataforma que, segundo consta, seria de cerca de R$ 850 milhões.

O Juiz Alfredo de Almeida Lopes também lembrou os mesmos casos reatados no despacho do Desembargador Guilherme Calmon. Ao contrário do que alega a Construcap-Orteng, os atestados de qualificação técnica emitidos pela REVAP, pelo Estaleiro Mauá e pela Goiasa Goiatuba Usina de Álcool, não atendem às exigências da Eletronuclear. E que não houve qualquer violação de direito, pois as empresas não comprovaram efetivamente suas habilitações técnicas para participarem do certame. O juiz diz ainda em seu despacho que:

“Afasto, por fim, a alegação de que a Comissão de Licitação teria desconsiderado os certificados apresentados pela impetrante sem realizar diligências para verificar a veracidade das informações neles constantes.”

Até agora, o consórcio não conseguiu nenhuma vitória e continua inabilitado por não reunir, comprovadamente, para a comissão de licitação e para a justiça federal, os elementos necessários que o qualifiquem como capacitado para concorrer na licitação. O que se espera agora é a posição do Tribunal de Contas da União (TCU), que ainda não se pronunciou formalmente. O Tribunal tem os mesmos elementos de informação apresentados pela Eletronuclear e pelos advogados do consórcio. A decisão do Tribunal de Contas da União será extremamente importante, pois vai determinar se todo processo de anos de trabalho que foi feito valeu, desclassificando definitivamente a Construcap-Orteng, ou se começará tudo novamente, o que causaria um prejuízo de milhões de reais para o país e para todas as empresas que investiram  neste processo e se habilitaram corretamente para esta licitação.

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