CONSTRUCAP-ORTENG PERDE MAIS UMA E TEM INFORMAÇÕES CONTESTADAS PELA JUSTIÇA | Petronotícias




faixa - nao remover

CONSTRUCAP-ORTENG PERDE MAIS UMA E TEM INFORMAÇÕES CONTESTADAS PELA JUSTIÇA

A história se repete.  Mais uma vez o consórcio Construcap-Orteng perde na justiça o direito de participar da licitação que está escolhendo as empresas para montagem eletromecânica da Usina Nuclear Angra 3. Desta vez, o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Região do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, foi mais taxativo e apontou as razões detalhadas para não acolher o pedido do consórcio formado pelas duas empresas. O Petronotícias teve acesso ao despacho integral do Desembargador e revela nesta matéria todos os detalhes que fundamentaram a decisão da justiça.

Nas ponderações do despacho, são encontradas, inclusive, algumas informações distorcidas apresentadas pela Construcap-Orteng no processo de habilitação técnica. Informações que poderiam induzir ao erro os técnicos da comissão de licitação, como o real valor das obras de montagens de dois módulos das Plataformas da Petrobrás P-43 e P-48.

Até agora, o consórcio não conseguiu nenhuma vitória e continua inabilitado por não reunir, comprovadamente, para a Eletronuclear, os elementos necessários que o qualifiquem como capacitado para concorrer na licitação. O que se espera agora é a posição do Tribunal de Contas da União (TCU), que ainda não se pronunciou formalmente. Uma reunião sobre o assunto estava prevista para quarta-feira ( 26), mas saiu da pauta e foi adiada.

A decisão do Desembargador Guilherme Calmon foi emitida no dia 10 de setembro, e relata que, ao contrário que alega a Construcap-Orteng, os atestados de qualificação técnica emitidos pela REVAP, pelo Estaleiro Mauá e pela Goiasa Goiatuba Usina de Álcool, não atendem às exigências da Eletronuclear. E que não houve qualquer violação de direito, pois as empresas não comprovaram efetivamente suas habilitações técnicas para participarem do certame.

Em seu voto, o Desembargador diz que corretamente a comissão de licitação não aceitou a certificação apresentada, pois não atendiam ao item que exigia “montagem de dutos soldados (…) e que dutos de chapa galvanizada não poderiam receber um tipo de solda mencionada por razões técnicas.” E ainda que por não ter apresentado a correta certificação exigida, “não demonstrou a experiência necessária em trabalho de dutos soldados”.

Na certidão emitida pelo CREA, relativa às obras realizadas no Estaleiro Mauá, efetivamente é demonstrado que foi realizado o fornecimento de dois módulos elétricos de 800 toneladas, 10, 5 metros de altura, 28 metros de largura por 43 metros de comprimento, em 3 níveis destinados às Plataformas P-43 e P-48. Na documentação apresentada à justiça, o consórcio Construcap-Orteng alega terem sido obras de grande porte, montando seu custo em cerca de 1 bilhão de reais.

No mercado de petróleo, sabe-se que este valor é completamente irreal para dois módulos. Por isso mesmo, a comissão de licitação desconsiderou o certificado, por entender também que dois módulos não representavam obras de grande porte. Quem efetivamente fez a obra de grande porte foi o estaleiro Mauá, responsável pela construção das Plataformas.

Na verdade, como consta na certidão do CREA-MG,  diz o despacho do Desembargador “…o valor da obra/serviço foi de R$ 6.085.000,00, muito abaixo do bilhão de reais mencionado pela impetrante e muito inferior ao valor das obras objeto do certame em tela que, segundo consta, seria de cerca de R$ 850 milhões ”.

Sobre o atestado da empresa Goiasa Goiatuba Usina de Álcool, o Desembargador concorda também com a decisão da comissão de licitação da Eletronuclear, que não reconhece a capacitação suficiente na certificação apresentada, demostrando que o consórcio era habilitado à obra de Angra 3 por ter feito a ampliação da capacidade da usina de moagem e produção de açúcar e álcool, bem como a ampliação da usina termelétrica acoplada ao empreendimento.

O despacho do Desembargador é bem claro quando relata que “a Comissão de Licitação entendeu que a usina termoelétrica em si, cuja capacidade de geração é de apenas 46,52 MW, era muito pequena comparada ao porte da usina nuclear objeto da licitação, cuja potência é de 1.300 MW”. Além disso, afirma que os “quantitativos dos serviços realizados (…) eram inferiores aos limites previstos no edital. Daí a desconsideração da certidão para fins de habilitação técnica.”

Com base nessas informações, o Desembargador Guilherme Calmon foi taxativo ao indeferir o pedido para suspensão da licitação. Resta agora apenas a decisão do Tribunal de Contas da União, que ainda vai decidir se a Construcap-Orteng tem ou não capacitação técnica  para participar da licitação para a escolha das empresas que montarão Angra 3 e se o consórcio efetivamente reúne toda documentação necessária exigida pelo edital.

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of