CONSULTA PÚBLICA VAI DISCUTIR REGULAMENTO PARA FACILITAR NOVOS PROJETOS DE GNL DE PEQUENA ESCALA | Petronotícias




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CONSULTA PÚBLICA VAI DISCUTIR REGULAMENTO PARA FACILITAR NOVOS PROJETOS DE GNL DE PEQUENA ESCALA

Golar-Power-detalheA Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou hoje (12) a realização de uma consulta pública que irá debater a revisão das regras de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário, a exemplo do rodoviário. Segundo o órgão regulador, a ideia é modernizar a regulamentação vigente com o objetivo de contemplar novos modelos de negócio, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala.

A revisão também propõe garantir maior capilaridade do gás natural, em especial em regiões desprovidas de infraestrutura dutoviária. “Atualmente delimitados na Portaria ANP 118/2000, os critérios para a construção e operação de Centrais de Distribuição de GNL e para a atividade de distribuição de GNL a granel serão revistos com o objetivo de adequá-los às significativas inovações tecnológicas ocorridas no segmento nas últimas duas décadas, bem como às mudanças da estrutura do mercado de gás natural no Brasil decorrentes da Nova Lei do Gás”, explicou a ANP.

A agência disse ainda que na minuta de revisão da Portaria que será submetida a consulta pública são propostas flexibilizações dos modelos de negócio admitidos e simplificações no processo de autorização. Um ponto importante é que a nova redação estabelece, conforme preconizam a Nova Lei do Gás e seu decreto regulamentador, que o biometano, especificado conforme a Regulamentação da ANP, receberá tratamento análogo ao gás natural. Essa clareza contribui para minimizar incertezas regulatórias e consequentemente pode contribuir para o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil.

Além disso, a proposta concentra-se em ajustar os requisitos técnicos e critérios de segurança aplicáveis, prevendo a integração multimodal e remetendo a comercialização do gás natural na forma liquefeita à Resolução ANP nº 52/2011, que já disciplina a matéria”, acrescentou a agência.

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