MP DA ELETROBRÁS PODE REDUZIR TARIFAS EM ATÉ 7,3%, PREVÊ MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
O Ministério de Minas e Energia divulgou uma longa análise com as considerações da pasta sobre os possíveis impactos do projeto de capitalização da Eletrobrás (MP 1031/2021). O texto passou a receber críticas de diversas associações setoriais após o acolhimento de algumas emendas, como a que prevê a obrigação de contratação de 6 GW de usinas termelétricas. Segundo a pasta, as medidas apresentas pela MP não resultarão em aumento de tarifa – pelo contrário, o ministério prevê um desconto desde -5,10% até -7,365% no valor da conta de luz.
Na noite de ontem (9), o Ministro Bento Albuquerque, e o relator da MP, senador Marcos Rogério, se reuniram e conversaram com a imprensa sobre esses aspectos. Rogério mencionou a intenção de votação do texto no Senado no próximo dia 15.
No cenário base, o MME afirmou que a série de ações da MP deve ter um efeito tarifário para os consumidores de -6,34%. Esse número leva em conta os efeitos decorrentes das medidas constantes da conversão em lei da MP 1.031. Segundo os técnicos da pasta, esses impactos estão estimados em:
– 1,1% na substituição das termelétricas;
+ 0,2% na contratação de PCHs;
– 0,3% na descotização das usinas da Eletrobrás; e
– 4,2% referente ao efeito total percebido pelo consumidor relativo à tarifa de Itaipu
“Ademais, estima-se que os cenários de variação do efeito tarifário podem ir desde -5,10%, em um cenário conservador, até -7,365%, em um cenário arrojado”, acrescentou o MME.
Falando sobre um dos pontos mais polêmicos da MP, o ministério lembra ainda que, segundo apontado por análises no mercado, o custo total da contratação de 6 GW de termelétricas seria de R$ 41 bilhões (levando em conta já os tributos). Contudo, o número é contestado por técnicos da pasta.
“Trata-se, porém, de premissa não condizente com as formas de contratação de geração no setor elétrico, uma vez que não ocorrem pelo custo de remuneração dos investimentos. Ao invés disso, essas [contratações] são resultantes de leilões em que os projetos competem entre si, vencendo aquele que ofertar o menor preço para o consumidor, o qual deve ser suficiente para arcar com todos os custos, tanto de implantação quanto de operação”, detalhou o ministério.
A análise da pasta afirma que mesmo se o montante a ser arcado pelo consumidor fosse de R$ 41 bilhões, isso representaria um acréscimo de R$ 3,95/MWh para os consumidores. “Ao se medir esse aumento sobre a tarifa média residencial B1, atualmente em R$ 590,00/MWh sem impostos, e de R$ 767,00/MWh com impostos (considerando 30% de tributos), tem-se que os R$ 41 bilhões representariam um impacto tarifário de 0,52% e não de 10% [como tem sido estimado pelo mercado]”.
MINISTÉRIO PREVÊ IMPACTO NEGATIVO NA TARIFA EM CASO DE DESÁGIO NA CONTRATAÇÃO DE TERMELÉTRICAS
O Ministério de Minas e Energia aponta que existem atualmente usinas termelétricas a óleo diesel, óleo combustível, carvão, gás natural e biomassa com Custos Variáveis Unitários (CVU) elevados. Os contratos por disponibilidade dessas unidades, suportados somente pelos consumidores cativos, serão finalizados no período de 2021 até 2028.
“Nesse universo, até 2024 serão descontratados 6.935 MW de capacidade, que correspondem a 3.762 MWmédios de contratos, a um preço médio de R$ 280,00/MWh, equivalente ao Índice de Custo-Benefício – ICB (custo para o consumidor) apurado em abril de 2021. O custo total dessa contratação para os consumidores cativos gira em torno de R$ 9,2 bilhões ao ano”, detalhou.
A análise do MME segue dizendo que o texto base da MP aprovado na Câmara prevê a adoção do preço teto do Leilão A-6 de 2019 corrigido pelos parâmetros associados tanto ao preço combustível quanto ao índice de inflação. Assim, a correção será de aproximadamente 26% no preço máximo de contratação das usinas termelétricas, passando de R$ 292,00/MWh para algo próximo a R$ 368,00/MWh. Dessa forma, a contratação dos 6 GW de termelétricas exigiria, de acordo com o ministério, algo como R$ 8,93 bilhões ao ano dos consumidores cativos.
“Ou seja, no pior cenário, que ocorre quando não há deságio no leilão, não haveria pressão tarifária positiva advinda dessa medida. Sendo que, pelo contrário, tende a ocorrer um decréscimo de 0,1% nas tarifas dos consumidores residenciais, uma vez que essa modalidade de contratação não prevê o reembolso com custos de combustível, como ocorre atualmente”, previu a pasta.
“E mais: caso ocorram deságios nos certames, que são bastante usuais, o efeito tarifário da substituição seria até melhor para os consumidores cativos, podendo ocorrer um decréscimo de 1,1% nas tarifas, caso haja um deságio de 20% nos leilões. Pode-se, ainda, ter uma diminuição de 1,8% nas tarifas, caso se verifique o mesmo deságio de 35,3% ocorrido no Leilão A-6 de 2019”, concluiu o MME.
A análise completa está disponível no site do Ministério, onde há o detalhamento de possíveis impactos de outros pontos da MP da Eletrobrás. Abaixo, segue um resumo das informações da pasta:
copy_of_NmerosCapitalizaodaEletrobras(1)
Deixe seu comentário