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CRESCE O ENDIVIDAMENTO DE EMPRESAS E FAMÍLIAS, MAS NEGOCIAR AS DÍVIDAS COM O GOVERNO EXIGE ATENÇÃO E BONS CONSELHOS

O nível de endividamento no Brasil está em patamares recordes e sob forte pressão, impulsionado por juros elevados. Para as famílias, cerca de 81,6% possuem dívidas, enquanto para as empresas, o volume de inadimplência alcançou cerca de 9 milhões de CNPJs negativados. Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostram que o endividamento das famílias atingiu 81,6%. O Banco Central do Brasil aponta que cerca de 28,5% da renda mensal das famílias é gasta apenas para pagar o serviço das dívidas. O volume de empresas com restrições financeiras chegou a cerca de 9 milhões, segundo levantamento da Serasa Experian. As micro e pequenas empresas representam a esmagadora maioria dos inadimplentes (cerca de 8,5 milhões), esmagadas pelo custo do crédito. O crédito ampliado às empresas alcançou R$ 7,2 trilhões, e o ambiente restritivo de juros eleva o risco de insolvência no setor produtivo.

O governo federal abriu editais para quem tem dívidas com a União. O primeiro é para aqueles que tem dívidas que já viraram processo de cobrança, já inscritas em dívida ativa, com adesão até 30 de setembro. O segundo, para aqueles com os débitos que ainda estão em discussão dentro da própria Receita Federal, antes de virarem cobrança, com adesão até 30 de outubro. São portas diferentes, para momentos diferentes da dívida. A grande novidade que costuma animar o contribuinte é a chamada capacidade de pagamento, ou CAPAG. É uma nota que o próprio governo calcula sobre a sua situação financeira. E é  aqui que está o chamado “pulo do gato”  que confunde todo mundo: quanto piores as perspectivas de você conseguir pagar, melhor pode ser a nota para fins de desconto.

Mas, ATENÇÃO.  A lógica é simples, embora pareça ao contrário: se a Receita já não espera mesmo receber muito de você, prefere negociar com desconto grande do que não receber nada. Os descontos podem chegar a 65% sobre multas e juros na regra geral, e a até 70% para pessoa física, microempresa, MEI, Santas Casas e entidades do terceiro setor. Mas isso não é sorteio e a nota não é automática e  nem visível a qualquer um. Ela é sigilosa, só aparece para o próprio contribuinte no portal  Regularize.  Precisa ser confrontada com a realidade da empresa ou da pessoa antes de qualquer adesão. Uma nota “ruim” mal calculada, ou que não reflita bens e faturamento reais, pode tanto deixar dinheiro na mesa quanto, no outro extremo, virar outro problema: aderir declarando informações que depois se mostrem inverídicas abre caminho para representação criminal.

Para esclarecer todos esses detalhes, mostrar o caminho das pedras para quem está enfrentando este problema, procuramos o advogado Walquer Figueiredo, com escritório no Rio de Janeiro e em São Paulo, mestre em Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Tributário, professor desde 2015. Ele também é  conselheiro da OAB no Rio de Janeiro.

– Parece que esta negociação sobre as dívidas não é tão simples. Como o senhor vê esta situação?

–  Olha, na minha visão, esta negociação é a parte delicada.  É o mais perigoso de todos e o que exige cautela redobrada: se o débito estiver em discussão judicial, a adesão à transação não é um gesto neutro. Os próprios editais deixam claro que aderir significa desistir da ação, da impugnação ou do recurso em curso, e confessar a dívida de forma irrevogável. Ora, existem dívidas que estão paradas há tanto tempo, ou com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de dez anos, que a própria PGFN já as trata como irrecuperáveis.  Na prática, dívidas que dificilmente seriam cobradas. Entrar de cabeça num parcelamento sem entender esse detalhe pode significar ressuscitar, com a sua própria confissão, uma dívida que talvez estivesse com os dias contados.

– Como o devedor, empresa ou pessoa física, deve agir?

Veja, a  régua aqui não é parcelar ou não parcelar, e sim saber se vale a pena para o meu  caso específico? Cada débito tem uma história: um pode estar prescrito, outro pode ter uma tese forte discutida no Judiciário, outro pode realmente não ter mais salvação e merecer o desconto máximo o quanto antes. A recomendação, sempre, é buscar um advogado tributarista antes de assinar qualquer adesão, para avaliar débito por débito se a transação é mesmo a melhor estratégia do momento, ou se está jogando fora uma discussão que valia a pena continuar.

– Até para pagar os débitos é preciso ter as informações completas, não?

Sem dúvida. Aqui vale ainda um adendo para quem tem empresa: com a reforma tributária começando a valer, entre aspas, a partir de 2027, pode ser de bom tom entrar nesse novo ciclo com a casa em ordem e sem dívida pendente com o Fisco. Só não confunda organização com pressa. Pagar antes de dever, poderíamos dizer, é um direito de quem pode e quer paz fiscal, mas isso não significa pagar qualquer cobrança calada. A cobrança tem que estar certa, sem vício de origem, sem erro de cálculo, sem prazo vencido, e o Estado, por mais estruturado que seja, erra, e erra com frequência. Antes de assinar qualquer adesão, vale sempre a consulta a um advogado especialista na área, para separar o que é dívida de verdade do que é cobrança mal feita.

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