DECISÃO SOBRE VENDA DE ATIVOS DA PETROBRÁS VAI PARAR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | Petronotícias




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DECISÃO SOBRE VENDA DE ATIVOS DA PETROBRÁS VAI PARAR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

brNão está nada fácil para a Petrobrás por em prática a decisão do seu conselho de administração que quer vender diversos ativos e fazer uma espécie de privatização em várias empresas que pertencem a estatal. Até agora, como diz o ditado, a empresa tem dado com os burros n’água. A Petrobrás tem recorrido  à justiça para ver seu desejo  de se capitalizar através  da venda dessas ativos atendido.   O programa de venda de ativos da Petrobrás agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. O caso estava sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, que em janeiro havia negado o pedido da Petrobrás para que suspendesse a liminar que impede essas vendas. O ministro Humberto Martins reconsiderou o caso e o enviou para o STF.

A decisão saiu no mesmo dia em que o TCU determinou que deveriam começar recomeçar do zero todos projetos em novas condições, com ampla transparência e dando chance para que qualquer empresa interessada participe da concorrência e não mais exclusivamente aquelas escolhidas pela estatal, como estava acontecendo até agora. A ação vai ser analisada pelo STF. Ela partiu do sindicato dos empregados da Petrobrás de Alagoas e Sergipe, o Sindipetro AL/SE, que questiona exatamente o modelo adotado pela empresa para vender os ativos. A Petrobrás entende que a decisão do TCU anula o processo, porque o objeto de crítica da ação, o modelo de concorrência, será revisto por determinação da corte. Ainda que o STF considere que a liminar do Sindipetro AL/SE perdeu a validade após a decisão do TCU, as vendas de três ativos ficam pendentes – a dos campos de Tartaruga Verde e Baúna para a australiana Karoon, já em fase avançada, e a do campo de Saint Malo, no Golfo do México norte-americano. O TCU liberou a Petrobrás para dar continuidade à negociação dessas três áreas seguindo o modelo anterior, de carta-convite. A decisão será do STF.

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