EMPRESAS DE COLETA DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO NÃO PRECISARÃO RENOVAR PERIODICAMENTE ISENÇÃO DE ICMS
Uma medida que vai ajudar a desburocratizar o mercado de coleta do Óleo Lubrificante Usado (OLUC) foi firmada através de um convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reúne os representantes de todas as secretarias estaduais da Fazenda. A partir de agora, o benefício, que isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), não precisará mais ser renovado. Ele será permanente. A mudança nas regras da isenção do imposto era uma antiga reivindicação da Associação Ambiental para Coleta, Gestão e Rerrefino do OLUC (AMBIOLUC) e do Sindicato Nacional da Indústria de Rerrefino de Óleos Minerais ( Sindirrefino). A decisão do CONFAZ é um avanço significativo para o setor e para a proteção ao meio ambiente ao alinhar a legislação tributária à legislação ambiental brasileira, considerada uma das mais evoluídas em todo o mundo.
Aylla Kipper, gerente de relações institucionais e sustentabilidade da Lwart Soluções Ambientais, uma das empresas representadas pela AMBIOLUC, disse que “A isenção estimula uma atividade que preserva o meio ambiente. É um benefício que incentiva às empresas a destinarem o OLUC para a reciclagem por meio do rerrefino, impedindo que seja coletado e transportado de forma clandestina e tenha como caminho final a queima, combustão ou, até mesmo, o descarte no solo ou água, destinos altamente perigosos para o meio ambiente e toda a sociedade”,
De acordo com uma estimativa da AMBIOLUC, com base em dados da ANP, todos os anos, mais de 150 milhões de litros deste tipo de resíduo não são coletados e destinados adequadamente. Esse dado preocupa, pois, segundo outro levantamento da Associação, um único litro de Óleo Lubrificante Usado e Contaminado (OLUC) é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água. Além disso, para cada 10 litros de OLUC queimados são geradas 20 gramas de metais pesados, de acordo com as entidades ambientais do país.
A isenção do ICMS sobre a coleta e o transporte do OLUC não traz qualquer prejuízo financeiro aos estados. Com o benefício por tempo indeterminado, as empresas coletoras certificadas poderão realizar novos investimentos, aumentar a área territorial e o volume coletado e gerar novos empregos, ao mesmo tempo em que a indústria de rerrefino terá condições de investir ainda mais na produção de óleo básico. E isso proporciona uma economia de divisas na ordem de US$ 300 milhões por ano, segundo dados de 2019 da ANP, já que, como não é autossuficiente, o Brasil precisa importar esse produto: “Qualquer destino que não seja a reciclagem do óleo por meio do rerrefino é proibido por lei. Além dos danos ao meio ambiente, também prejudica o avanço econômico local” conclui Aylla.
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