ENTIDADES SE MANIFESTAM EM DEFESA DA REGULAÇÃO NA VALORAÇÃO DOS ATIVOS DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL NO PAÍS
O Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU), composto pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS), Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), ABRACE Energia e a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET), representando os carregadores de gás natural do Brasil, está divulgando um manifesto em defesa da regulação adequada dos ativos de transporte do gás natural. O Petronotícias publica agora, a íntegra deste documento:
“ O Brasil tem diante de si uma oportunidade única para dinamizar a economia nacional, apoiar a transição energética com segurança do
abastecimento, por meio do fortalecimento e amadurecimento de seu mercado de gás natural. Vive-se um momento singular para a estruturação de um ambiente mais sólido e atrativo a investimentos de longo prazo, sempre pautado pela segurança jurídica.
Parte essencial de tal movimento se referente à revisão tarifária das transportadoras de gás natural, processo em curso há mais de um ano na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Neste contexto, é inequívoca a importância da avaliação da aplicação do Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Method – RCM) com vistas à valoração correta dos ativos associados aos contratos legados das transportadoras Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) e Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG). Este é o único método que dá segurança jurídica ao mercado por incorporar nas tarifas futuras as especificidades da formação do sistema de transporte brasileiro.
Trata-se de uma discussão complexa, necessária e relevante para a aplicação do arcabouço regulatório no transporte de gás natural no Brasil, com impactos significativos sobre a eficiência econômica do setor e sobre o ambiente de negócios.
A definição de critérios claros, transparentes e tecnicamente consistentes para a aplicação do RCM é um passo importante para o fortalecimento da previsibilidade regulatória e da segurança jurídica, elementos fundamentais para a atração de investimentos e para o desenvolvimento sustentável da infraestrutura de transporte de gás.
Ao mesmo tempo, é relevante que o tratamento regulatório conferido aos ativos de NTS e TAG esteja alinhado aos princípios estabelecidos pela Lei do Gás, em especial aqueles voltados à promoção da eficiência, da competição e da modicidade tarifária. A forma como essa valoração será conduzida terá influência direta sobre a formação de tarifas de transporte e, consequentemente, sobre a competitividade do gás natural na matriz
energética brasileira.
Diante do exposto, todas as entidades e carregadores representados pelo Conselho de Usuários signatários desta carta parabenizam a ANP por pautar abertura de nova consulta pública com a finalidade de aplicabilidade do método RCM para a Base de Ativos, o único dentre os métodos regulamentados que permite não incorrer em dupla remuneração de ativos.
Tal medida reitera o compromisso da Agência com o processo participativo orientado ao interesse público, buscando soluções legais, adequadas e justas, que fortaleçam o mercado de gás natural no Brasil no longo prazo e ampliem seus benefícios para a sociedade.”

publicada em 29 de maio de 2026 às 12:06 




