GOVERNO ANUNCIA EXTENSÃO DO REPETRO ATÉ 2040 | Petronotícias




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GOVERNO ANUNCIA EXTENSÃO DO REPETRO ATÉ 2040

PlataformaA sexta-feira começou com uma boa notícia para o setor de óleo e gás. O governo publicou hoje (18) no Diário Oficial da União o decreto que prorroga o Repetro até 2040. A extensão do programa, que concede benefícios fiscais à importação e exportação de bens e equipamentos para a indústria de petróleo, era vista como fundamental para a garantia do sucesso das próximas rodadas de licitação de campos exploratórios.

O texto também trouxe algumas alterações em relação à redação anterior. Além de determinar que o tratamento aduaneiro poderá ser aplicado aos aparelhos e a outras partes e peças a serem incorporadas aos bens beneficiados pelo Repetro, as normas do programa passam também a cobrir as ferramentas utilizadas na manutenção de bens, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A nova redação também deixa claro agora que as regras também passam a abranger os bens “cuja permanência no País seja de natureza temporária”. A lista dos produtos que serão beneficiados pelo regime aduaneiro especial será elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O texto determina ainda que os bens admitidos até 31 de dezembro deste ano dentro das regras do Repetro permanecem sujeitos, até o prazo final de concessão do regime, às normas vigentes anteriormente à data de publicação do decreto desta sexta. No entanto, as mudanças anunciadas hoje poderão ser incorporadas aos bens entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

O governo também publicou hoje uma medida provisória sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural. Entre os pontos citados, a norma afirma que quanto às máquinas, equipamentos e instrumentos usados nas atividades de desenvolvimento da produção, “a depreciação dedutível, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, deverá ser realizada de acordo com as taxas publicadas periodicamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para cada espécie de bem, em condições normais ou médias”.

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