GOVERNO ANUNCIA EXTENSÃO DO REPETRO ATÉ 2040
A sexta-feira começou com uma boa notícia para o setor de óleo e gás. O governo publicou hoje (18) no Diário Oficial da União o decreto que prorroga o Repetro até 2040. A extensão do programa, que concede benefícios fiscais à importação e exportação de bens e equipamentos para a indústria de petróleo, era vista como fundamental para a garantia do sucesso das próximas rodadas de licitação de campos exploratórios.
O texto também trouxe algumas alterações em relação à redação anterior. Além de determinar que o tratamento aduaneiro poderá ser aplicado aos aparelhos e a outras partes e peças a serem incorporadas aos bens beneficiados pelo Repetro, as normas do programa passam também a cobrir as ferramentas utilizadas na manutenção de bens, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A nova redação também deixa claro agora que as regras também passam a abranger os bens “cuja permanência no País seja de natureza temporária”. A lista dos produtos que serão beneficiados pelo regime aduaneiro especial será elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O texto determina ainda que os bens admitidos até 31 de dezembro deste ano dentro das regras do Repetro permanecem sujeitos, até o prazo final de concessão do regime, às normas vigentes anteriormente à data de publicação do decreto desta sexta. No entanto, as mudanças anunciadas hoje poderão ser incorporadas aos bens entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018.
O governo também publicou hoje uma medida provisória sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural. Entre os pontos citados, a norma afirma que quanto às máquinas, equipamentos e instrumentos usados nas atividades de desenvolvimento da produção, “a depreciação dedutível, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, deverá ser realizada de acordo com as taxas publicadas periodicamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para cada espécie de bem, em condições normais ou médias”.

publicada em 18 de agosto de 2017 às 11:28 





[…] fonte: PetroNotícias […]