GOVERNO BATE O PÉ E MANTÉM INDICAÇÕES DE NOMES REJEITADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PETROBRÁS

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Ricardo de Alencar e Jônathas Nery de Castro (à direita)

Um novo embate entre a Petrobrás e o governo federal. Por meio do Ministério de Minas e Energia, o presidente Jair Bolsonaro parece ter dado o recado de que não aceitou a ideia de ver a rejeição de dois de seus indicados ao Conselho de Administração (CA) da companhia. Assim, o governo afirmou que fará uma nova indicação para que Jônathas Castro e Ricardo Sorian estejam em breve no CA da petroleira.

Para lembrar, na última segunda-feira (18), o Conselho de Administração da Petrobrás decidiu vetar as indicações de Jônathas Castro e Ricardo Sorian para a votação que irá decidir os novos conselheiros da petroleira. Antes, o Comitê de Elegibilidade (Celeg) da empresa foi unânime ao opinar que os dois não teriam as condições necessárias para compor o CA.

Castro é Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República, enquanto Sorian é Procurador-Geral da Fazenda Nacional. O Celeg afirmou que ambos poderiam ter conflitos de interesses, devido aos cargos que exercem atualmente. No entanto, o Ministério de Minas e Energia declarou que “não constatou os supostos impedimentos apontados pelo Comitê de Elegibilidade da Petrobrás, por não encontrarem o necessário respaldo legal”. Em nota, a pasta disse ainda que “reencaminhará os mesmos nomes, já indicados em 21 de junho de 2022”.

AS JUSTIFICATIVAS PARA OS VETOS

No relatório produzido pelo Celeg, a avaliação sobre Castro é que o indicado poderia viver a experiência de conflito de interesses com a Petrobrás. “No potencial exercício concomitante das duas funções, poderá se deparar com determinadas situações em que terá que escolher a qual delas servirá com mais lealdade (no sentido do artigo 155 da Lei das Sociedades Anônimas), haja vista o estabelecimento de um vínculo pré-existente à indicação com a Administração Pública, em um cargo de elevada exposição política como é o de Secretário Executivo da Casa Civil, que poderá a vir conflitar com interesses da Petrobrás”.

No caso de Sorian, o comitê aponta que ele representa um dos órgãos mais importantes da pessoa político-administrativa controladora da sociedade de economia mista, e não lhe é possível bem desenvolver o seu papel como Conselheiro de Administração da Petrobrás e Procurador da Fazenda Nacional concomitantemente. “Por essa razão, entendemos que o indicado, enquanto Procurador Geral da Fazenda Nacional, incorre na vedação do artigo 17, §2º, inciso V, da Lei nº 13.303/16, que não autoriza a indicação de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa políticoadministrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade”, concluiu o comitê.

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