GOVERNO DIVULGA AS REGRAS PARA REDUÇÃO VOLUNTÁRIA DE CONSUMO DE ENERGIA NA INDÚSTRIA
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, uma portaria com as regras do programa de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), voltado ao segmento industrial. A oferta mínima proposta pelas empresas poderá ser feita em lotes com volume mínimo de 5 MW por hora. Durante a elaboração do programa, falava-se em uma oferta voluntária mínima de ao menos 30 MW. Contudo, para conseguir uma maior adesão ao programa e atendendo aos pleitos da indústria, o governo reduziu o valor mínimo.
As ofertas de redução consistem em múltiplos produtos com duração horária de quatro e sete horas. Levando em conta o valor mínimo de 5 MW, as empresas poderão propor uma economia de 20 a 35 MW de energia diariamente. A portaria completa com as regras está disponível neste link.
“A oferta de redução voluntária da demanda de energia elétrica, do ponto de vista de disponibilidade energética ao Sistema Interligado Nacional (SIN), pode se constituir recurso menos oneroso para atendimento à demanda energética nacional em tempos de escassez hídrica”, avaliou o Ministério de Minas e Energia, em comunicado.
O programa estará aberto para consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres. Cada oferta terá validade de 1 a 6 meses, mas poderão ser avaliadas propostas com duração inferior a 1 mês.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ficará responsável por dar publicidade ao processo de recebimento e de aceite das ofertas de RVD. Além disso, o ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão publicar, trimestralmente e anualmente, relatório contemplando informações dessas ofertas de redução voluntária.
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