GOVERNO DIVULGA AS REGRAS PARA REDUÇÃO VOLUNTÁRIA DE CONSUMO DE ENERGIA NA INDÚSTRIA

unnamedO Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, uma portaria com as regras do programa de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), voltado ao segmento industrial. A oferta mínima proposta pelas empresas poderá ser feita em lotes com volume mínimo de 5 MW por hora. Durante a elaboração do programa, falava-se em uma oferta voluntária mínima de ao menos 30 MW. Contudo, para conseguir uma maior adesão ao programa e atendendo aos pleitos da indústria, o governo reduziu o valor mínimo.

As ofertas de redução consistem em múltiplos produtos com duração horária de quatro e sete horas. Levando em conta o valor mínimo de 5 MW, as empresas poderão propor uma economia de 20 a 35 MW de energia diariamente. A portaria completa  com as regras está disponível neste link.

A oferta de redução voluntária da demanda de energia elétrica, do ponto de vista de disponibilidade energética ao Sistema Interligado Nacional (SIN), pode se constituir recurso menos oneroso para atendimento à demanda energética nacional em tempos de escassez hídrica”, avaliou o Ministério de Minas e Energia, em comunicado.

O programa estará aberto para consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres. Cada oferta terá validade de 1 a 6 meses, mas poderão ser avaliadas propostas com duração inferior a 1 mês.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ficará responsável por dar publicidade ao processo de recebimento e de aceite das ofertas de RVD. Além disso, o ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão publicar, trimestralmente e anualmente, relatório contemplando informações dessas ofertas de redução voluntária.

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