GOVERNO DO RIO DE JANEIRO SANCIONA LEI QUE PREVÊ PENAS PARA ROUBO DE COMBUSTÍVEIS OU DUTOS
O cerco se fechou ainda mais contra os criminosos que roubam combustível de dutos. O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (foto), sancionou uma lei (9183/21) que determina penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas que roubarem, furtarem ou receptarem combustíveis.
A nova legislação definiu ainda que todo o combustível apreendido seja usado exclusivamente no abastecimento de viaturas das polícias Civil, Militar e Penal e pelo Corpo de Bombeiros. Em tempos de pandemia, o produto será usado especialmente em ambulâncias utilizadas no transporte de pacientes contaminados e em geradores a serem instalados em hospitais públicos.
As penalidades da lei valem para quem adquirir, distribuir, armazenar, portar, transportar, estocar, comercializar, processar, embalar, importar, exportar, fornecer, ou expor à venda combustível proveniente de ilícito, inclusive seus dutos de movimentação de combustíveis.
As penas variam de multas e apreensão do produto, até a interdição do estabelecimento, o cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a suspensão da prerrogativa de sócios do conglomerado econômico por um período mínimo de cinco anos.
O mercado reagiu favoravelmente à sanção da nova lei. O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) emitiu uma nota onde declarou que o furto de combustíveis e lubrificantes ultrapassa a questão da perda financeira e patrimonial. “Envolve, também, riscos à vida, ao meio ambiente e à segurança energética do país, pontos de extrema atenção na agenda do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás. A Lei está bastante alinhada ao Projeto de Lei 8.455/2017, que tramita no Congresso, também apoiado por este Instituto”, declarou.
O IBP lembrou ainda que o tráfico ilegal de petróleo e derivados está na quarta posição entre as atividades ilegais mais rentáveis no mundo, citando dados da Global Financial Integrity. “A criação desse marco legal específico é fundamental para enquadrar e qualificar as circunstâncias dos crimes em questão, intensificando os agravantes e as penas aplicadas”, concluiu.
A nova lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e dos parlamentares Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT) e Rosenverg Reis (MDB), além do deputado licenciado Bruno Dauaire e do ex-deputado Chicão Bulhões (Novo).
Deixe seu comentário