GOVERNO FEDERAL LANÇA MEDIDA PROVISÓRIA PARA COMPENSAR PREJUÍZO DE HIDRELÉTRICAS
A falta de chuvas que vem atrapalhando a geração de energia elétrica no Brasil já encareceu bastante a conta de luz do brasileiro. Ao mesmo tempo, as empresas geradoras de energia vêm reclamando de prejuízos com a compra de energia no mercado livre. Para tentar agradar os dois lados, o governo federal lançou a Medida Provisória (MP) n° 668, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). O texto determina uma repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, para compensar as empresas que operam hidrelétricas por perdas financeiras.
Somente entre janeiro e julho deste ano, no Brasil, as contas de luz já subiram 47,95%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Novos aumentos, no entanto, estão descartados pelo governo, no momento. Segundo a MP, o ressarcimento poderá ser financiado através de bandeiras tarifárias, mas sem aumentos na conta de luz.
No texto da MP também ficou estabelecida a criação de uma bonificação pela outorga das hidrelétricas e uma reforma nas regras para comercialização de energia. Para discutir este processo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá abrir uma consulta pública.
O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (foto), concedeu entrevista coletiva para comentar o assunto, mas antes mesmo de falar com os jornalistas, um comunicado foi distribuído à imprensa. Nele, o ministério afirmou que o “consumidor não pagará a conta das hidrelétricas por falta de chuva”.
Segundo o documento distribuído, a conta acumulada em 2015, apontada em mais de R$ 12 bilhões pela Aneel, “será assumida pelas próprias geradoras, que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante”.
De acordo com a nota, os geradores que optarem por repactuar seus contratos passarão a assumir um risco de 12% da energia contratada, dos quais 7% serão cobertos por um prêmio de risco, pago pelos próprios geradores, e os outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo próprio gerador.
As geradoras agora poderão repactuar seus contratos e receber o ressarcimento pelas perdas tidas com a falta de chuva. Segundo o atual contrato, as geradoras devem produzir um mínimo estabelecido de energia elétrica, que historicamente sempre foi superado e a energia excedente era vendida no mercado regulado ou para consumidores do mercado livre, de curto prazo. No entanto, com as secas, as geradoras passaram a produzir menos do que o mínimo estipulado e tiveram então que comprar a diferença no mercado livre, que passou a ter preços muito altos. De acordo com algumas geradoras, o rombo no caixa chega até R$ 20 bilhões.
Para aderir à MP, as empresas geradoras devem “desistir da ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funde a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito”. Estima-se que mais de 20 ações dessas empresas correm na Justiça.
As geradoras que desistirem das ações poderão ter seus contratos de concessão estendidos por até 15 anos.
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