GOVERNO FEDERAL LIBERA AS USINAS DE ÁLCOOL VENDEREM COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE PARA OS POSTOS
Uma nova medida do governo vai aumentar a concorrência. O Ministério de Minas e Energia informou que publicou uma medida provisória (MP) para permitir a venda de etanol pelos produtores diretamente para postos de combustíveis, sem intermédio de distribuidoras. Isso, certamente, vai mexer com o mercado. A medida faz parte de um plano para reduzir o preço final do etanol na bomba, a pedido do presidente Jair Bolsonaro. Foi preciso mudar a legislação sobre o assunto para que o governo fizesse valer sua vontade e a medida ser formalizada.
A venda direta dependia da chamada “monofasia tributária federal”, um mecanismo que atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda a cadeia de um produto ou serviço. A norma estava travada no governo porque a Receita Federal não aceitava o pleito do setor sucroenergético por uma solução que permitisse a monofasia para venda direta e a tributação em duas etapas para venda às distribuidoras. Mas agora tudo está resolvido. Até então, as usinas eram obrigadas a repassar o combustível para as distribuidoras venderem o produto, que trafegavam quilômetros para ser entregues aos postos. Agora as usinas podem vender direto para os postos, reduzindo custos e, consequentemente, o preço final para o posto e para o consumidor.
O IBP REAGE
O Instituto Brasileiro do Petróleo divulgou uma nota agora à tarde, dizendo que recebeu com surpresa a Medida Provisória apresentada nesta quarta-feira (11), que abre possibilidade de comercialização de produtos de outros fornecedores em postos com marcas específicas, “tendo em vista o atual processo de revisão regulatório sendo conduzido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis).” Para o IBP, a proposta legislativa não traz benefícios em termos de preço e informação ao consumidor, mas aumenta os custos regulatórios e fiscais e cria uma desestruturação em um mercado bastante maduro e complexo. No Brasil, os postos de combustíveis já têm a opção de ostentar ou não marcas comerciais de distribuidora. Os chamados postos “bandeira branca” representam cerca de 47% do mercado. Para o instituto, isso demonstra que há competição entre os modelos.
A manutenção da fidelidade à marca exposta nos postos revendedores dá ao consumidor a certeza da origem dos produtos. O cliente tem o direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, de identificar a marca comercial da distribuidora com a qual se relaciona frequentemente e possui mais confiança nos produtos e serviços ofertados. Além das dificuldades operacionais de se segregar nos tanques e bombas os produtos de diferentes origens e a virtual impossibilidade de separar os serviços presenciais e digitais eventualmente agregados, a clareza de comunicação ao consumidor ficará comprometida.
“ O IBP reforça a necessidade de respeito às marcas em benefício dos consumidores e os contratos e modelos de negócios estabelecidos como pilar fundamental para a segurança jurídica e concorrencial necessárias para realização de investimentos e garantia de abastecimento do extenso território nacional.
Sobre a venda direta de etanol hidratado, o IBP não tem restrição à sua liberação desde que com o devido tratamento tributário que preserve a isonomia comercial e concorrencial entre os agentes econômicos, pilares para um mercado eficiente e saudável. A medida trata da tributação do PIS/Cofins, mas o regramento do ICMS ainda há que ser acertado pelos Estados da Federação.
O Instituto se manifesta também pelo papel fundamental da ANP para regular este importante setor por meio de processos regulatórios estabelecidos de modo transparente e continua acreditando que há prioridades para as evoluções regulatórias no setor, notadamente no que diz respeito ao processo de desinvestimento das refinarias da Petrobras, ao combate à sonegação de R$ 24 bilhões anuais e à inserção estruturada do aumento dos biocombustíveis na matriz de transporte.”
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