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GOVERNO FIXA REGRAS PARA LICITAÇÃO DO GASODUTO ITABORAÍ-GUAPIMIRIM

GOVERNO FIXA REGRAS PARA LICITAÇÃO DO GASODUTO ITABORAÍ-GUAPIMIRIMO Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras que devem compor o edital de licitação do gasoduto Itaboraí-Guapimirim, no Rio de Janeiro. Entre diversas medidas, a publicação determina os níveis mínimos de conteúdo local e a duração do contrato de concessão.

A responsável por elaborar o edital de licitação será a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a portaria do MME, o documento deve definir o índice mínimo global de conteúdo local do gasoduto em 80%, sendo que cada componente da unidade possui um percentual específico de fabricação nacional. Os dutos que serão instalados no gasoduto deverão ter 85% de conteúdo local, enquanto que para os projetos de engenharia, este índice deve ser de 90%.

O MME também determinou que o edital deve contemplar as disposições referentes ao contingenciamento no suprimento de gás natural no mercado brasileiro, bem como definir o calendário com a data limite para a assinatura do contrato de concessão – cuja duração deverá ser de 30 anos, com possibilidade de prorrogação.

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