GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA A FONTE EÓLICA OFFSHORE NO BRASIL
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto [disponível na íntegra neste link] que regulamenta a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil. O texto define que a autorização do direito para produzir energia em parques eólicos marítimos será concedida pelo Ministério de Minas e Energia, mediante celebração de contrato de cessão onerosa de uso de bem público.
O decreto publicado no Diário Oficial da União se aplica a águas interiores de domínio da União, mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental. O marco regulatório também estabelece os procedimentos que deverão ser conduzidos, onde poderão ser apresentados os pedidos de cessão e quais passos o empreendedor deverá seguir para viabilizar as usinas eólicas marítimas.
A cessão de uso foi dividida em duas categorias. A primeira, chamada Cessão Planejada, consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados. A segunda categoria, Cessão Independente, trata-se da cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.
As empresas que conseguirem a cessão de uso terão a obrigação contratual de realizar os estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do Ministério de Minas e Energia.
O Plano Nacional de Energia 2050 indica que o Brasil pode alcançar uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore de até 16 GW até 2050. Isso, porém, está condicionado a uma redução de 20% no CAPEX dessa fonte. Essa perspectiva se mantém mesmo com a indicação de alto crescimento da capacidade eólica onshore no cenário 2050.
O RoadMap Eólica Offshore – Perspectivas e caminhos para a energia eólica marítima, publicado pelo governo em 2020, afirma que para áreas com velocidade acima de 7m/s e a 100 m de altura, o potencial do Brasil seria de 697 GW em locais com profundidade até 50m – dos quais 276 GW para profundidades de até 20m e 421 GW para profundidades de 20m a 50m.
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