GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA COMPROVAÇÃO DO ALCANCE DE METAS INDIVIDUAIS DE CBIOs

biodieselO governo federal publicou hoje (22) no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.141/2022, definindo o dia 31 de março como a data para comprovação de atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O decreto estabelece ainda, em caráter excepcional, até setembro de 2023 para comprovação da meta de 2022.

A data estipulada, até 31 de março do ano subsequente, visa aprimorar o efetivo cumprimento do principal objetivo da política pública: promover a redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis por meio da expansão da produção e uso dos biocombustíveis no setor de transportes”, explicou o Ministério de Minas e Energia.

O decreto publicado hoje altera o decreto nº 9.888/2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. A alteração desta sexta-feira regulamenta o § 2º do artigo 7º da lei 13.576/2017, definindo data para comprovação de atendimento à meta individual de CBIOs por cada distribuidor de combustíveis.

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of