GOVERNO SANCIONA MP DOS PORTOS COM 13 VETOS | Petronotícias




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GOVERNO SANCIONA MP DOS PORTOS COM 13 VETOS

O governo sancionou a Medida Provisória dos Portos (MP 595). A proposta contou com 13 vetos da presidente Dilma Rousseff (foto). Três dos trechos vetados abordavam a criação do terminal-indústria, cujo conceito, segundo Dilma, retoma a distinção entre a movimentação de carga própria e de terceiros, cuja eliminação era uma das principais finalidades do novo marco legal para o setor portuário.

Quanto aos vetos aos dois trechos que limitavam a participação de empresas com participação societária em empresas de navegação marítima em porcentuais superiores a 5%, o governo afirmou que, da maneira como os dispositivos foram redigidos, a limitação não impede que essas mesmas empresas adquiram participação societária em terminais privados e façam acordos com acionistas e outras operações societárias. Com a justificativa de que o artigo violaria acordo feito com os trabalhadores, também foi vetada a obrigatoriedade da intermediação, por meio dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos), nas contratações para embarcações de navegação interior.

A presidente também vetou: a prorrogação obrigatória dos contratos de arrendamento anteriores a 1993, o que, segundo o governo, deveria ser uma possibilidade a ser avaliada pelo poder concedente; a possibilidade de prorrogação dos contratos posteriores a 1993; e a obrigação de que a comprovação da efetiva exposição do trabalhador portuário avulso aos agentes nocivos seja feita pelos Ogmos, por meio de formulário do INSS, o que iria contra um acordo já feito com entidades de trabalhadores para que os órgãos não sejam os únicos a fazer essa comprovação.

Foram vetados, ainda: o artigo 69, que tratava da prorrogação de concessões do setor elétrico; o trecho que obrigava os novos contratos de concessão a terem 25 anos, prorrogáveis por mais uma vez, até atingir 50 anos, o que iria contra ao desejo do governo de que a prorrogação fosse uma possibilidade a critério do poder concedente; o artigo que determinava que a vigilância e a segurança do porto organizado fossem feitas pela Guarda Portuária, o que acarretaria conflitos entre atribuições de órgãos no porto, violando acordo feito com os trabalhadores; e o artigo que previa que o trabalhador portuário avulso inscrito em cadastro atestasse qualificação profissional para desempenho de atividades, o que também violaria acordo feito com os trabalhadores.

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