JUSTIÇA CANCELA CONTRATO DE MANUTENÇÃO DA SALA COFRE DA DATAPREV POR IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO
A 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro cancelou o contrato entre a Dataprev, presidida por Rodrigo Assumpção (foto), e a empresa ACECO TI por irregularidades durante a licitação para a manutenção da sala cofre da companhia. As denúncias de irregularidades foram trazidas pelo advogado da GLS Engenharia, José Eduardo Junqueira Ferraz, que teve a sua causa ganha. Na época da licitação, foi apontado um erro na confecção da planilha de preços, que gerava um aumento no custo total dos serviços a serem executados.
Na época da licitação, em agosto de 2015, várias denúncias de direcionamento da licitação foram tornadas públicas. O caso foi parar no TCU, que, ainda assim, passou por cima de tudo para dar ganho de causa à ACECO TI. Agora, no entanto, 23ª Vara Federal tomou a decisão porque a própria DATAPREV admitiu que o documento apresentado na concorrência apontava um Bônus de Despesas Indiretas (BDI) limite de 25%, mas que na estimativa do certame foi utilizado um BDI de 27,5%, contrariando o edital. Por isso, determinou a desclassificação da ACECO TI S/A, com a consequente sustação do contrato firmado em decorrência da licitação impugnada.
Na época, também havia outros indícios de direcionamento na licitação para a empresa ACECO TI. Era exigido um documento de certificação ABNT NBR 15.247, que só ela teria. Na verdade, um sofisma. O edital não exigia que a empresa participante da licitação tivesse certificação, mas sim que a empresa tivesse experiência comprovada em manutenção de salas cofre com esta certificação. No caso, a sala cofre é quem deveria seguir esta normatização. A ACECO TI ainda é a única empresa no Brasil a ter este documento e também é quem detém o poder de determinar que outra empresa está capacitada a ter esta certificação. Como a empresa até hoje não autorizou ninguém, apenas ela detém este poder. Os contornos das irregularidades chamaram mais a atenção porque a Dataprev já tinha conhecimento prévio dessas informações.
Na época, o próprio o Ministro do TCU, Vital do Rêgo, admitiu o monopólio da empresa ACECO TI, afirmando que só ela detinha a certificação NBR 15.247 e que a proposta indicada vencedora no pregão estava fora das especificações pedidas, agravada pela cláusula em que a ACECO TI previa um BDI de 27,5% ao invés de 25%, como é exigido pelo edital. Só por isso, de acordo com as regras, a empresa deveria ter sido desclassificada, mas, ao contrário disso, foi instruída pelo Ministro a se adequar ao que o edital exigia, numa decisão questionável, que agora foi corrigida pela 23ª Vara Federal.
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