JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE BLOCOS DA BACIA DE PELOTAS DA 17ª RODADA DA ANP
Um conjunto de 42 blocos da Bacia de Pelotas, no Sul do país, que estão programados para a 17ª Rodada de Licitação, deverão ser retirados do leilão por determinação judicial. A decisão liminar é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis. A magistrada ordenou que sejam removidos da disputa as áreas que estão dentro dos setores SP-AP1 e SP-AR1, até que haja a elaboração das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).
A decisão veio após ação civil pública contra a União, o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), protocolada pelo Instituto Internacional Arayara, com a participação do Observatório do Petróleo e Gás, do Observatório do Clima e da Coalizão Não Fracking Brasil.
“A decisão da 6ª Vara vem ao encontro do entendimento de que a exploração de petróleo deve ser realizada de forma segura e atendendo todas as normativas ambientais e as boas práticas exploratórias – o que não foi realizado na apresentação destes blocos na 17ª Rodada”, disse o diretor do Instituto Arayara e diretor técnico do Observatório do Petróleo e Gás, Juliano Bueno de Araújo (foto).
O membro da entidade ambiental acrescentou ainda que a ANP “tem faltado com o devido cuidado e a responsabilidade que lhe cabe em ofertar blocos em áreas como os das bacias Potiguar e Pelotas, que apresentam enormes riscos ao meio ambiente, a outras atividades econômicas e às questões climáticas que vêm mobilizando todo o planeta”.
Em nota ao Petronotícias, a ANP disse que “ainda não foi formalmente intimada e apresentará manifestação nos autos do processo”. A íntegra da decisão da juíza Marjôrie Cristina Freiberger está disponível nesse link.
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