JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE BLOCOS DA BACIA DE PELOTAS DA 17ª RODADA DA ANP

Juliano-Bueno-de-Araújo-600x572Um conjunto de 42 blocos da Bacia de Pelotas, no Sul do país, que estão programados para a 17ª Rodada de Licitação, deverão ser retirados do leilão por determinação judicial. A decisão liminar é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis. A magistrada ordenou que sejam removidos da disputa as áreas que estão dentro dos setores SP-AP1 e SP-AR1, até que haja a elaboração das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).

A decisão veio após ação civil pública contra a União, o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), protocolada pelo Instituto Internacional Arayara, com a participação do Observatório do Petróleo e Gás, do Observatório do Clima e da Coalizão Não Fracking Brasil.

fotos“A decisão da 6ª Vara vem ao encontro do entendimento de que a exploração de petróleo deve ser realizada de forma segura e atendendo todas as normativas ambientais e as boas práticas exploratórias – o que não foi realizado na apresentação destes blocos na 17ª Rodada”, disse o diretor do Instituto Arayara e diretor técnico do Observatório do Petróleo e Gás, Juliano Bueno de Araújo (foto).

O membro da entidade ambiental acrescentou ainda que a ANP “tem faltado com o devido cuidado e a responsabilidade que lhe cabe em ofertar blocos em áreas como os das bacias Potiguar e Pelotas, que apresentam enormes riscos ao meio ambiente, a outras atividades econômicas e às questões climáticas que vêm mobilizando todo o planeta”.

Em nota ao Petronotícias, a ANP disse que “ainda não foi formalmente intimada e apresentará manifestação nos autos do processo”. A íntegra da decisão da juíza Marjôrie Cristina Freiberger está disponível nesse link.

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