JUSTIÇA REVOGA LIMINAR QUE IMPEDIA TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR PARA NOVA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO

wswwswssA Justiça Federal derrubou uma decisão liminar que impedia a transferência de combustível nuclear usado das usinas de Angra 1 e Angra 2 para a Unidade de Armazenamento a Seco (UAS) da Central Nuclear de Angra dos Reis (RJ). A nova determinação judicial foi assinada pela juíza Daniela Martins, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis. Em seu despacho, a magistrada ressaltou a importância da transferência do material para que a atividades nas duas usinas não sejam prejudicadas.

Ainda, pontuo a necessidade premente de início da transferência de rejeitos radioativos de Angra I ou Angra II para a UAS, diante do cronograma estabelecido e considerando o escasso espaço para alocação atualmente existente, sob pena de levar à paralisação desnecessária das atividades das usinas nucleares ainda neste ano e dos riscos disso advindos”, escreveu a juíza.

Para lembrar, a UAS está sendo construída pela Eletronuclear para armazenar os combustíveis usados de Angra 1 e 2. Atualmente, esses resíduos, que ainda possuem potencial energético, são guardados provisoriamente em piscinas localizadas dentro das usinas. A capacidade das usinas está se esgotando e, por isso, a Eletronuclear já tem em mãos um cronograma de transferência desse combustível usado para a UAS. A previsão é que a atividade seja realizada ainda nesse ano.

Conforme noticiamos, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça em outubro do ano passado para tentar impedir as obras do empreendimento. À época, a Eletronuclear veio a público defender a construção da UAS, lembrando que esse tipo de instalação é seguro e adequado para as necessidades atuais da central nuclear. Era exatamente isso que a empresa pretendia provar na Justiça. E conseguiu.

A Eletronuclear também lembrou que as unidades de armazenamento a seco são usadas em diversos outros países. Apenas nos Estados Unidos, há mais de 90 instalações do tipo em operação.

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