MINAS E ENERGIA PUBLICA DIRETRIZES DOS LEILÕES A-1 E A-2, AGENDADOS PARA DEZEMBRO

Linha de TransmissãoO Ministério de Minas e Energia publicou hoje (11) no Diário Oficial da União as diretrizes para realização dos leilões de energia existente A-1 e A-2, marcados para 3 de dezembro. O certame será aberto para termelétricas que estejam em operação comercial até a publicação do edital pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os períodos de suprimento serão de 1º de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2023 para o leilão A-1; e de 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024 para o leilão A-2. O prazo para cadastramento de empreendimentos para qualificação técnica vai de 9 de julho a 31 de agosto.

A energia negociada no A-1 será objeto de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado. Já no A-2, os contratos serão na modalidade por disponibilidade para energia de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo e a gás natural. Haverá também contrato por quantidade para energia elétrica proveniente das demais fontes térmicas.

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