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MME ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGRAS PARA MERCADO LIVRE E ARMAZENAMENTO DE ENERGIA

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nesta segunda-feira (24) uma consulta pública, pelo prazo de 45 dias, para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.

Entre os pontos colocados em debate está a flexibilização da exigência de contratação da totalidade da carga por consumidores e distribuidoras. A minuta também estabelece critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais firmados por agentes armazenadores, revisa os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite a reavaliação da periodicidade de contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

No âmbito da abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e para retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também prevê a dispensa da comprovação de lastro pelo supridor de última instância, responsável por garantir o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, além de retomar a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.

A regulamentação também passa a contemplar expressamente o armazenamento de energia. A minuta propõe a criação, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e estabelece representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. As condições gerais de acesso à rede também poderão incluir requisitos relacionados a controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.

Para os supridores de última instância, a proposta estabelece a contabilização individualizada de despesas e custos. O texto incorpora ainda os novos limites legais para revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as modalidades de contratação de reserva de capacidade e elimina o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

PREÇOS, ENCARGOS E CONTRATAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS

A minuta também propõe alterações nas regras relacionadas a encargos e à operação do sistema elétrico. Entre elas está a destinação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica de acordo com o consumo medido do autoprodutor. A proposta prevê ainda que o ESS cubra cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por questões de confiabilidade elétrica, conforme previsto na legislação.

Para as distribuidoras, o texto estabelece como obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes da realização de leilões de energia. O mecanismo permite a compensação de sobras e déficits contratuais entre as empresas antes da necessidade de novas contratações. A consulta também coloca em discussão a simplificação do critério utilizado para calcular a exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e a utilização da origem da demanda — como reposição, recuperação ou crescimento do mercado — para determinar se a contratação ocorrerá por meio de leilões de energia existente ou nova.

A revisão contempla ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, além de parâmetros adicionais para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD. A proposta também prevê o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos impactos financeiros decorrentes da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras provocadas pela migração de consumidores.

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