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NOVO DECRETO FEDERAL CRIA CONTA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS

Dilma RousseffUm novo decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff (foto) e o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) criará e manterá a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. O objetivo é administrar os recursos decorrentes da aplicação das bandeiras.

O decreto determina que as bandeiras serão homologadas anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Os recursos provenientes da aplicação das bandeiras serão revertidos à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeieras Tarifárias e as distribuidoras farão o recolhimento dos recursos em nome da Conta de Desenvolvimento Energético.

A Aneel também deverá considerar na definição de valores das bandeiras tarifárias os riscos hidrológicos associados à geração de Itaipu, considerado Mecanismo de Realocação de Energia. As distribuidoras também assumirão, na proporção do montante de energia elétrica alocado a cada concessionária e a projeção desse resultado, os riscos de Itaipu.

A estruturação, gestão e liquidação financeira da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta-ACR – ficará por conta da CCEE. Bem como as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização, assim como a da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

Os valores gastos para a gestão e liquidação da Conta Centralizadora devem ser considerados na definição dos valores das bandeiras tarifárias, conforme regulação da Aneel.

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