PETROBRÁS É CONDENADA A PAGAR ROYALTIES A FAZENDEIROS NO SERGIPE
A Petrobrás foi condenada a pagar royalties a proprietários de cinco fazendas localizadas no estado de Sergipe. A decisão para a condenação da petrolífera foi do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) e acatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A organização alegou que a ausência de um contrato de concessão entre ela e os fazendeiros seria capaz de excluir qualquer possibilidade de um acerto sobre royalties. Alegou ainda que a acusação do TJSE fere a chamada Lei do Petróleo. Mesmo assim, não houve escapatória. O Tribunal de Justiça sergipano teve como argumento que “se a ausência de contrato fosse razão suficiente para a estatal deixar de pagar a retribuição financeira aos particulares, também deveria ser justificativa mais que razoável para que ela nem mesmo chegasse a explorar a área”. O ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, reiterou o argumento.
A Petrobrás faz extração de petróleo na região, há pelo menos, 20 anos. De todo modo, o pagamento dos royalties deverá ser retroativo a 1998, ano em que a Lei do Petróleo passou a ter vigência. A partir da publicação do parecer do STJ, a Petrobrás terá até 15 dias para recorrer.
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