PETROBRÁS FAZ ACORDO COM OUTRAS PETROLEIRAS PARA ESCOAR O GÁS DO PRÉ-SAL USANDO O ROTA 3 E SUAS UPGNs
Depois de vender dois de seus maiores gasodutos e passar a pagar para utiliza-los e não utiliza-los, a Petrobrás anunciou hoje (30) que assinou contratos de compartilhamento de suas infraestruturas de escoamento e processamento de gás natural com os sócios nos gasodutos offshores do pré-sal da Bacia de Santos: Petrogal Brasil, Shell Brasil e Repsol Sinopec Brasil. Será realizado um evento virtual com a presença do presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco, e dos executivos globais da Royal Dutch Shell, Ben van Beurden, da Galp Energia, Carlos Gomes da Silva, e da Repsol, José Carlos Vicente Bravo, para formalização deste acordo. Essa parceria diz respeito ao escoamento e ao processamento para especificação do gás natural. Para atingir os potenciais os potenciais clientes, eles terão que contratar a NTS, detentora dos gasodutos da região sudeste, e, posteriormente, se quiserem a TAG e a TBG. O bom é que o Brasil será menos dependente de importações da Bolívia, por exemplo.
A questão que se coloca é quanto a Petrobrás irá cobrar pelo aluguel da Rota 3 e do uso da UPGNs ou valorar sua participação nesse esforço, quem absorve os riscos. Essa decisão, pelo que se sabe, é uma ideia do próprio presidente da companhia, que tem muita ascendência junto ao Conselho de Administração da Petrobrás. Castello Branco, considera que a assinatura desses contratos é de grande importância: “Os acordos de escoamento e processamento serão um marco na abertura do mercado de gás natural do Brasil. Demonstram o comprometimento de todos os parceiros em contribuir para o desenvolvimento de um mercado competitivo e sustentável no país.”
Os contratos preveem a interligação física e compartilhamento das capacidades de escoamento nas rotas 1, 2 e 3 (a última de propriedade da Petrobrás e em fase de construção), dando origem ao Sistema Integrado de Escoamento de gás natural (SIE). No futuro, outras empresas produtoras de gás natural poderão aderir aos contratos vigentes, observados os seus dispositivos e desde que haja capacidade de escoamento disponível no Sistema. Além do SIE, também estão previstos contratos que constituem o Sistema Integrado de Processamento de gás natural (SIP), que contempla o acesso das empresas às unidades de processamento, de propriedade da Petrobrás, localizadas em Caraguatatuba, São Paulo, Cabiúnas e Itaboraí (em construção), ambas no Rio de Janeiro.
Com assinatura destes contratos, as empresas poderão escoar o gás produzido nos campos do pré-sal da Bacia de Santos por qualquer uma das rotas de exportação e processá-lo nas plantas de propriedade da Petrobrás. A combinação do SIE e do SIP é mais um passo fundamental para que as empresas possam comercializar seus volumes de gás natural diretamente a seus clientes. Esse movimento faz parte de um conjunto de ações que viabilizam a diversificação dos agentes, resultando em aumento da concorrência e na redução da participação da Petrobras em todos os elos da cadeia de gás natural, em cumprimento aos compromissos assumidos junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em julho de 2019.
Deixe seu comentário