PETROBRÁS TEM UM NOVO MANUAL ÉTICO MAS QUE DEVERÁ FICAR RESTRITO APENAS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS | Petronotícias




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PETROBRÁS TEM UM NOVO MANUAL ÉTICO MAS QUE DEVERÁ FICAR RESTRITO APENAS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS

roberto castello brancoA Petrobrás acredita ter dado mais um passo na evolução de seu sistema de integridade com a publicação de seu “Código de Conduta Ética”. O documento, aprovado pelo Conselho de Administração da companhia, foi construído com uma linguagem clara, objetiva e de fácil compreensão. O presidente da empresa, Roberto Castello Branco, disse que  “O novo Código de Conduta Ética tem como objetivo nos auxiliar a agir e tomar decisões da forma correta, descrevendo compromissos e comportamentos esperados de todos os que representam e colaboram com a Petrobrás.”  O novo Código de Conduta Ética é um aprimoramento do “Código de Ética” e do “Guia de Conduta”, que foram unificados. Para a elaboração da nova versão, foram analisadas as melhores práticas de outras empresas no mercado; a legislação brasileira, como a Lei da Probidade Administrativa, a Lei Anticorrupção Empresarial e o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais; e o regramento internacional, como o Foreign  Corrupt  Practices Act (EUA), a Lei Sarbanes-Oxley (EUA) e o UK Anti-Bribery Act.

O novo documento prioriza a prevenção à fraude, à corrupção e à lavagem de dinheiro além da implementação de melhorias em seu sistema de responsabilização interna. Além disso, valoriza elementos como a inovação, a tecnologia, a meritocracia, a confiança e as boas práticas de mercado, rechaçando condutas anticompetitivas e que atentem contra a legislação concorrencial. Para quem tem pendências na companhia, reclamações quanto a lisura das licitações, pode ser uma esperança. Vai depender de quem interpreta essas recomendações.

Marcelo Zenkner(FOTO A DIREITA),  diretor de Governança e Conformidade da Petrobrás, disse que  “O documento é fundamental para a swwswswssmodernização dos procedimentos internos da Petrobrás, pois produzirá efeitos nas atividades de todos os colaboradores e terceiros interessados que se relacionam com a empresa. Ao estabelecer que a integridade está consolidada como valor fundamental, o nosso objetivo é passar um recado claro e direto de que os malfeitos do passado jamais encontrarão novamente espaço nos nossos negócios.

Queremos, assim, estimular a vinda de profissionais qualificados para os nossos quadros e atrair para o nosso ambiente negocial empresas efetivamente comprometidas com os valores da integridade. Um código de conduta contendo uma linguagem amigável, simples e compreensível, edificado com base nos melhores padrões internacionais, certamente contribuirá para modernizar os procedimentos e para dar  à Petrobrás a competitividade que ela necessita no mercado mundial de óleo e gás.”

O novo Código aplica-se aos membros do Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento, membros do Conselho Fiscal, membros da Diretoria Executiva, empregados, estagiários, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Petrobras, incluindo suas controladas no Brasil e no exterior.

Em um comunicado, a empresa diz que “A Petrobrás irá promover, ao longo de 2020, cursos com todos os seus cerca de 45 mil empregados sobre o novo Código de Conduta Ética.  O treinamento anual sobre ética e integridade continua obrigatório para todos os empregados, de forma a reforçar o conteúdo do documento. O Código de Conduta Ética também será revisto e atualizado, no mínimo a cada dois anos, de forma a se adaptar às mudanças cada vez mais rápidas do mundo, inclusive no ambiente corporativo.”

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AFINAL, PARA QUE SERVE E ONDE FOI PARAR O CÓDIGO DE ÉTICA OU DE CONDUTA DA PETROBRAS? A estatal petroleira, não faz muito tempo reformulou seu Código de Ética, onde passou a denominá-lo de “Código de Conduta”, transformando-o em um importante instrumento a ser cumprido por todos da Corporação, desde o empregado mais humilde ao mais graduado, incluindo o CEO e toda Diretoria Executiva. No entanto, a alta direção da Petrobras e seu Departamento Jurídico, pelo que parece, não estão cumprindo com suas obrigações ao rigor do referido código de conduta, onde a verdade e integridade são imperativos na condução… Read more »

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Importante verificar nesse caso um conflito entre o dever de confidencialidade previsto para o compromisso arbitral e o dever de informação, publicidade e transparência previsto para o mercado de capitais. O direito à informação é primordial para o acionista que tem ações e investimentos em uma companhia aberta. Além disso, a transparência e a publicidade são inerentes ao mercado acionário. A despeito de entendimentos controversos sobre o tema, particularmente entendo que, mesmo com a previsão de sigilo em determinado procedimento arbitral, algumas informações devem ser divulgadas ao mercado, por se tratar de interesse público e, primordialmente, interesse dos investidores. Como… Read more »

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A CVM enviou à estatal um pedido de esclarecimento sobre informações divulgadas pela imprensa. Na sua opinião, considerando que os procedimentos arbitrais são sigilosos, a Petrobras, como companhia aberta, falhou na divulgação das informações apresentadas ao mercado? Nos termos da Instrução 358, a companhia é obrigada a divulgar ao mercado qualquer ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários ou na decisão dos investidores de negociar os valores. Nesse sentido, tendo em vista que a decisão arbitral, ainda que venha a… Read more »

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A Instrução 627, dentre outras medidas, fixa uma escala reduzindo, em função do capital social, a porcentagem mínima de participação acionária necessária ao direito de propositura de ação contra os administradores da companhia, conforme previsão do art. 159, § 4º. Ou seja, dependendo do capital social da companhia, para propositura de ação de responsabilidade civil contra os administradores, não será mais necessário o percentual mínimo de 5%. Vale lembrar, a propósito, que o art. 291 da Lei 6.404/76 permite à CVM reduzir a porcentagem mínima para as companhias abertas. Sem dúvida, mormente pela pulverização acionária — situação em que as… Read more »

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No início de julho passou a vigorar a Instrução 627 da CVM, que reduz o percentual mínimo exigido para que acionistas entrem com ações judiciais ou arbitrais contra os administradores ou controladores. Eventual vitória de grandes acionistas, como a Previ e a Petros, nessa disputa na CAM, pode incentivar outros investidores a seguir o mesmo caminho em outras contendas, agora que têm um caminho facilitado pela nova norma? A nova norma não impacta ações de responsabilidade por acionistas contra a companhia. A Instrução 627 tem unicamente o propósito de eliminar obstáculos a acionistas minoritários na propositura de ações contra o… Read more »

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Seria inédita no Brasil uma condenação como a da Petrobras nesse caso, ou seja, uma determinação de pagamento de indenização de uma companhia a seus acionistas por falhas que tenha cometido?
Sim, seria a primeira decisão de uma indenização a ser paga por uma companhia a seus acionistas.

Não há dúvida de que o entendimento de impossibilidade de responsabilização direta da companhia por danos causados aos acionistas é o majoritário. Todavia, como ressaltado, há entendimento, inclusive de doutrinadores renomados, a respeito da possibilidade de se reconhecer a responsabilidade civil da companhia em determinados casos.

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Como bem se sabe, a Lei 6.404/76 (Lei das S.As.) prevê uma série de deveres e responsabilidades dos administradores da companhia — como, por exemplo, os deveres de diligência, de lealdade, de informação e não praticar atos em conflito de interesses, conforme redação do art. 153 e seguintes. Por isso mesmo, quando verificado algum prejuízo à companhia, decorrente de atos de imprudência, em conflito de interesses ou por algum outro ato causado em afronta aos deveres e responsabilidades, o administrador pode ser pessoalmente responsabilizado pelos danos causados. Assim, com o intuito de resguardar a companhia e os acionistas, os arts.… Read more »

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Se confirmada pela Justiça, a decisão da CAM nesse caso fere a lei societária no que diz respeito à responsabilização de companhia por danos a acionistas? Que implicações teria para as disputas arbitrais e judiciais? Não existe uma vedação legal expressa para o ajuizamento de ação de responsabilidade pelos acionistas contra a companhia, mas também não existe uma previsão legal que autorize essa demanda. Nesse caso, a ausência de autorização legal para a companhia ser parte passiva em ação de responsabilidade deveria ser suficiente para afastar sua responsabilidade como parte passiva nessas situações. Uma das implicações da responsabilização da companhia… Read more »

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Petrobras vai recorrer à Justiça contra decisão arbitral Câmara de Arbitragem do Mercado decorrente do pedido de indenização por danos interpostos pelos acionistas Petros e Previ No último dia 21 de julho, a Petrobras comunicou ao mercado que entraria na Justiça para anular uma decisão arbitral parcial proferida pela Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) em favor dos fundos de pensão Petros (dos empregados da estatal) e Previ (dos funcionários do Banco do Brasil). As fundações, na qualidade de acionistas da companhia, reivindicam indenização por danos eventualmente causados por informações incompletas e falsas que teriam sido divulgadas pela empresa no… Read more »

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AFINAL, PARA QUE SERVE E ONDE FOI PARAR O CÓDIGO DE ÉTICA OU DE CONDUTA DA PETROBRAS? A estatal petroleira, não faz muito tempo reformulou seu Código de Ética, onde passou a denominá-lo de “Código de Conduta”, transformando-o em um importante instrumento a ser cumprido por todos da Corporação, desde o empregado mais humilde ao mais graduado, incluindo o CEO e toda Diretoria Executiva. No entanto, a alta direção da Petrobras e seu Departamento Jurídico, pelo que parece, não estão cumprindo com suas obrigações ao rigor do referido código de conduta, onde a verdade e integridade são imperativos na condução… Read more »