PETROBRÁS VAI REMUNERAR ACIONISTAS MESMO QUANDO NÃO REGISTRAR LUCRO CONTÁBIL
Pré-sal acima de tudo, acionistas acima de todos. O Conselho de Administração da Petrobrás aprovou uma revisão da política de remuneração de seus acionistas. Com a mudança, a empresa poderá pagar dividendos compatíveis com sua geração de caixa, mesmo em exercícios em que não houver lucro contábil.
Segundo explicou a estatal, quando o seu endividamento bruto estiver acima de US$ 60 bilhões, a empresa poderá apresentar proposta de distribuição de dividendos ainda que sem apuração de lucro contábil. Esse cenário ocorrerá quando houver redução de dívida líquida nos 12 meses anteriores.
A direção da companhia ainda afirma que tal medida só será adotada se entender que “será preservada a sustentabilidade financeira da companhia” e acrescentou que a proposta de distribuição deverá ser limitada à redução de dívida líquida.
Por fim, a Petrobrás também disse que mesmo em casos excepcionais, a administração da empresa poderá pagar dividendos extraordinários, ultrapassando o dividendo mínimo legal obrigatório ou o valor anual apurado a partir da fórmula (remuneração = 60% x (fluxo de caixa operacional – CAPEX), em situações onde o endividamento bruto estiver inferior a US$ 60 bilhões e não houver lucro contábil.
“Em todos os casos, a distribuição de dividendos deverá observar o disposto na legislação aplicável, incluindo o artigo 201 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76)”, concluiu a estatal.
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