PORTOS PEQUENOS TÊM ATÉ DEZEMBRO DE 2014 PARA INSTALAR APARELHOS DE INSPEÇÃO
Os portos que movimentam pequeno volume de cargas (até 100 unidades por dia) terão agora mais um ano para instalar aparelhos de inspeção não invasivos, como scaner e de raio X ou gama. O adiamento se deu por meio da Medida Provisória 634, que prorrogou até 31 de dezembro de 2014 o prazo para que esses portos se adaptem às normas de fiscalização.
Pela Lei 12.350, de dezembro de 2010, todos os portos deviam de se enquadrar nos critérios técnicos e operacionais até dezembro de 2012. Segundo a Receita Federal, porém, alguns portos pequenos tiveram dificuldade de cumprir o prazo por falta de equipamentos no mercado brasileiro.
Além dos portos ‘pequenos’, também gozarão de prazo estendido os pontos alfandegários que comprovem ter comprado ou alugado os equipamentos, mas ainda não os tenham recebido.
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