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REFINARIA RIOGRANDENSE RECEBE AUTORIZAÇÃO PARA PRODUZIR GÁS DE COZINHA DE ORIGEM RENOVÁVEL

Novidade importante no mercado de gás de cozinha (GLP) do Brasil. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) concedeu hoje (26), pela primeira vez, uma autorização para produção e comercialização de gás liquefeito de origem renovável (conhecido como Bio-GL). O aval foi dado à Refinaria de Petróleo Riograndense, que agora poderá produzir e vender Bio-GL produzido em Rio Grande (RS), usando carga contendo 100% de óleo vegetal.

Os atos estão relacionados a uma série de processos administrativos que tramitam na Agência desde 2024, relacionados à mudança planejada pela Riograndense para substituir o processamento atual de petróleo pelo de matéria-prima de origem renovável, tornando-se, assim, a primeira biorrefinaria do Brasil”, detalhou a ANP, em nota. A agência afirma que o Bio-GL pode ser utilizado como combustível “drop-in”, isto é, sem necessidade de adaptações em equipamentos ou infraestrutura, mantendo padrões de segurança e desempenho.

A Refinaria Riograndense é administrada por uma sociedade formada por Petrobrás, Ultra e Braskem. A unidade já havia sido previamente autorizada pela ANP a realizar testes de coprocessamento de carga renovável ao longo do ano passado, que validaram em escala industrial a aplicação da tecnologia desenvolvida pelo Cenpes/Petrobras.

Segundo a ANP, a refinaria apresentou documentação técnica demonstrando que o Bio-GL atende integralmente às especificações físico-químicas determinadas pela ANP para o GLP. “Ensaios laboratoriais realizados pela empresa Ultragaz em fogões e aquecedores domésticos demonstraram ainda que o Bio-GL é tecnicamente equivalente ao GLP convencional, com resultados semelhantes de potência, consumo, rendimento energético e emissões de monóxido de carbono, todos dentro dos limites normativos”, detalhou a agência.

À ANP, a Ultragaz afirmou que o uso do Bio-GL pode gerar reduções de 65% a 70% nas emissões de CO₂ em comparação aos combustíveis fósseis, além de potencial significativo de mitigação de emissões até 2050. “A deliberação da Diretoria equipara o BioGL ao GLP, de forma a abarcar todas as regras atualmente vigentes para a comercialização de GLP, permitindo o escoamento do produto entre diferentes elos da cadeia de abastecimento”, concluiu a ANP.

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