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RESERVAS PROVADAS DA PETROBRÁS CRESCERAM 6,1% EM 2025

A Petrobrás anunciou na noite desta quarta-feira (28) que terminou o ano de 2025 com 12,1 bilhões de barris de óleo equivalente de reservas provadas de óleo, condensado e gás natural, segundo critérios da SEC (US Securities and Exchange Commission). Do total, 84% são de óleo e condensado e 16% de gás natural.

O valor representa uma alta de 6,1% na comparação com o ano de 2024, quando a companhia registrou reservas de 11,4 bilhões de barris de óleo equivalente. Assim, o índice de reposição de reservas (IRR) foi de 175%, mesmo diante da produção recorde de 2025. A relação entre as reservas provadas e a produção (indicador R/P) está em 12,5 anos.

Segundo a petroleira, a adição de reservas ocorreu, principalmente, em função do excelente desempenho dos ativos, com destaque para os campos de Búzios, Tupi, Itapu e Mero, na Bacia de Santos, do avanço no desenvolvimento dos campos de Budião, Budião Noroeste e Budião Sudeste, em águas profundas da Bacia de Sergipe-Alagoas, e de projetos de novos poços principalmente em Búzios, Tupi, Marlim Sul e Jubarte, nas bacias de Santos e Campos. 

Considerando a produção esperada para os próximos anos, é essencial seguir investindo na maximização do fator de recuperação dos ativos já descobertos, na exploração de novas fronteiras e diversificação do portfólio exploratório no Brasil e no exterior para repor as reservas de petróleo e gás”, destacou a empresa em comunicado ao mercado.

A Petrobras submeteu à certificação mais de 90% de suas reservas provadas segundo o critério SEC. Atualmente, a empresa certificadora é a DeGolyer and MacNaughton (D&M). A Petrobras também estima reservas segundo o critério ANP/SPE (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis / Society of Petroleum Engineers). Em 31 de dezembro de 2025, as reservas provadas segundo este critério atingiram 12,5 bilhões de barris de óleo equivalente. As diferenças entre as reservas estimadas pelos critérios ANP/SPE e SEC estão associadas, principalmente, à utilização de diferentes premissas econômicas e à possibilidade de se considerar como reservas, no critério ANP/SPE, volumes além do prazo contratual de concessão nos campos do Brasil, de acordo com o regulamento técnico de reservas da ANP.

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