TAG DÁ INÍCIO A PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL PARA 2024, COM TARIFA 10% MENOR

DSC_0112A Transportadora Associada de Gás (TAG) abriu nesta semana o primeiro processo simplificado de oferta de capacidade firme por meio da plataforma eletrônica Portal de Oferta de Capacidade (POC). O procedimento seguirá um novo rito simplificado aprovado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na semana passada. De acordo com a TAG, a tarifa de referência média para contratação de serviço de transporte será 10% menor do que a praticada neste ano. A empresa explica que a redução foi possível pois além de simplificar a contratação, a ANP também foi favorável à proposta da TAG de repassar aos usuários os valores arrecadados em penalidades e valores dos excedentes e multiplicadores dos produtos de curto prazo, que ultrapassaram o valor unitário das tarifas anuais.

Todos os agentes atuaram em prol da modicidade tarifária para os usuários. Além de devolver excedentes, multiplicadores e penalidades, a TAG postergou a recuperação dos investimentos e custos necessários à abertura de mercado e melhorias na rede de transporte. Com isso, a redução da tarifa média esperada para 2024 na malha da empresa é de cerca de 10% e, para 2025, de 21%”, disse o diretor Comercial e Regulatório da TAG, Ovidio Quintana. O chamado multiplicador é um adicional cobrado em contratos extraordinários de prazos mais curtos. Já as penalidades são pagas pelos carregadores que utilizam a rede de forma diferente daquela prevista nos contratos, colocando em risco o bom funcionamento do sistema de transporte.

Os agentes interessados já poderão acessar o POC e dar início ao processo para a contratação de capacidade, que seguirá as etapas dispostas no cronograma disponível no portal e no site da TAG. Serão ofertados contratos anuais para um horizonte de cinco anos (2024 – 2028), permitindo maior previsibilidade à contratação de capacidade para usuários com projetos neste período. Esses contratos terão início de vigência em janeiro de 2024. Os contratos de serviço de transporte ofertados nesse processo serão prestados em base firme e não mais estarão sujeitos à condição resolutiva da modalidade de serviço extraordinário.

Teremos uma contratação mais ágil e para um horizonte de tempo maior. Esse processo de oferta será realizado com as tarifas aprovadas por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da ANP de 24/11/2023. Em caso de disputa por capacidade para o mesmo Ponto de Entrada ou Zona de Saída, o mecanismo de leilão será aplicado”, finalizou Quintana.

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