TCU DECIDE NÃO BLOQUEAR BENS DE GRAÇA FOSTER
Por maioria – cinco votos a favor e três contra – o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não bloquear os bens da ex-presidente da Petrobrás, Graça Foster (foto). O pedido de bloqueio é relativo ao processo que investiga irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, em 2006. O TCU calcula em US$ 792,3 milhões o prejuízo da estatal com o negócio.
O julgamento ocorrido hoje (11) ocorreu após três adiamentos. Em agosto do último ano, o ministro Aroldo Cedraz requisitou vista do processo. Os outros dois adiamentos foram requisitados pelo ministro José Jorge, relator do processo, que alegou necessidade de analisar novas informações.
O mesmo plenário aprovou, por unanimidade, em julho de 2014, o relatório que fechou em US$ 792,3 o prejuízo da companhia com a compra da refinaria americana. No acórdão, são citados como possíveis responsáveis pelo prejuízo diversos executivos da Petrobrás, entre eles ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o ex-diretor de Abastecimento e Refino Paulo Roberto Costa. Todos estes tiveram seus bens bloqueados.
O objetivo do tribunal ao tornar indisponíveis os bens dos suspeitos é garantir recursos para ressarcir a empresa no caso de uma condenação ao final do processo, que ainda está em fase inicial. Os suspeitos ainda vão apresentar suas defesas para análise do tribunal.
A compra da refinaria de Pasadena é investigada pela Policia Federal e pelo Ministério Público Federal, por suspeitas de superfaturamento. Em 2006, a Petrobrás adquiriu 50% da refinaria, por US$ 360 milhões, valor muito superior aos US$ 42,5 milhões pagos pela Astra Oil por toda a refinaria um ano antes. A Petrobrás, em 2012, foi forçada judicialmente a comprar por US$ 820,5 milhões a metade restante dos ativos da refinaria, por causa de uma cláusula Put Option, que determina, em caso de briga entre os sócios, que a outra parte seja obrigada a ficar com todas as ações.

publicada em 11 de fevereiro de 2015 às 17:15 





As justificativas da Graça Foster acerca do “inventário precoce” com base em supostas comprovações em curso desde junho de 2013, pelas quais declara que já vinha providenciando a documentação necessária para a lavratura das Escrituras de Doação de Bens Imóveis aos seus filhos com Cláusula de Usufruto não passa de uma estratégia defensiva e dissimulada, funcionando com uma confissão de sua parte nos malfeitos relacionados a aquisição da Refinaria de Pasadena e outras mazelas que culminou com prejuízo incalculável a Petrobras, sobretudo a sua imagem. Afirmar que doações de bens são atos legítimos, previstos em lei torna-se correto e usual… Leia mais »