TCU MANTÉM DECISÃO E PETROBRÁS FICA IMPEDIDA DE EXPLORAR ÁREAS EXTRAS DA CESSÃO ONEROSA
O Ministério de Minas e Energia teve seu pedido de efeito suspensivo sobre uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) negado. Em novembro de 2014, o tribunal impediu a contratação da Petrobrás por parte da União para produção de barris de petróleo no excedente de áreas da cessão onerosa.
A decisão do TCU, de novembro passado, alegava que deveriam ser feitos exames técnicos mais aprofundados. O tribunal também requisitou que o contrato seja encaminhado 30 dias antes do prazo de assinatura para análise.
Um reexame da matéria foi solicitado pelo Ministério de Minas e Energia, para que os efeitos da decisão anterior fossem suspensos, permitindo a assinatura do contrato entre União e Petrobrás. A corte aceitou o pedido de reexame, mas manteve sua decisão e não emitiu um efeito suspensivo.
O relator do processo em novembro, José Jorge, afirmou que a operação parecia ter sido montada para haver um aporte de recursos para o Tesouro, nume tentativa de ampliar o resultado primário do governo federal. A contratação renderia R$ 2 bilhões a título de bônus de assinatura.
Nessa nova análise da matéria, o ministro Raimundo Carreiro (foto) negou o efeito suspensivo argumentando que pelo tamanho do negócio é prudente evitar a assinatura antes de um exame mais profundo do caso. O ministro ressaltou também que o contrato seria de 35 anos, com valores podendo chegar a R$ 375 bilhões.
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