JUSTIÇA NEGA PEDIDOS DA REFIT E MANTÉM INTERDIÇÃO DA REFINARIA
Revés judicial para a Refit. A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou as solicitações da empresa para anular os efeitos da interdição da Refinaria de Manguinhos. O tribunal também negou o pedido que buscava impedir que dois dirigentes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) participem de decisões envolvendo a refinaria.
Como já noticiado, a Refit havia requerido que os diretores da ANP, Pietro Mendes e Symone Araújo, fossem impedidos de integrar qualquer deliberação relacionada ao processo administrativo que culminou na interdição da companhia. Na avaliação da empresa, ambos teriam “interesse pessoal” no caso e a decisão da agência sobre a Refinaria de Manguinhos “decorreu de procedimento conduzido de forma abusiva”.
O juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, afastou os argumentos apresentados, afirmando que não ficou comprovado que o colegiado da agência tenha “descumprido formalidades essenciais”, como sustentou a companhia, “nem que tenha emitido decisão final contaminada, apta a ensejar risco atual à regularidade do processo administrativo”.
Borelli também ressaltou que não foram identificados sinais de irregularidades na tramitação interna do processo dentro da ANP. O magistrado observou ainda que o controle judicial sobre agências reguladoras demanda “autolimitação institucional”, sobretudo em procedimentos de natureza técnica e elevada complexidade.
O juiz igualmente rejeitou o pedido da Refit para liberar a torre de destilação da refinaria. Em setembro, a ANP interditou 11 unidades da planta, mas posteriormente autorizou o funcionamento de dez delas. Apenas a torre de destilação seguiu impedida de operar.
A empresa afirmou que havia riscos operacionais e prejuízos ao processo de recuperação judicial. Porém, novamente o magistrado entendeu que não houve comprovação de risco concreto ou irreparável. A sentença também reproduziu entendimento semelhante ao do primeiro processo, concluindo que a companhia não demonstrou urgência efetiva.

publicada em 4 de dezembro de 2025 às 19:00 




