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ABSOLAR ELOGIA REGRAS PARA RESSARCIMENTO POR CORTES DE GERAÇÃO, MAS AINDA TEME POR JUDICIALIZAÇÃO

A publicação da portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) com as diretrizes para a compensação de cortes de geração de usinas solares fotovoltaicas e eólicas está gerando reações mistas. Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o texto representa um avanço importante, ao criar um marco para o ressarcimento dos cortes de geração renovável (curtailment) e disciplinar o termo de compromisso a ser firmado pelos agentes interessados. Contudo, a entidade acredita que a norma pode não ser suficiente para encerrar completamente a judicialização em torno do tema.

A associação aponta que os efeitos da manifestação de interesse, prevista na portaria, não possuem caráter vinculante para a renúncia imediata das ações judiciais existentes. Segundo a entidade, somente após o pleno conhecimento pelos geradores das regras aplicáveis, da operacionalização do mecanismo de ressarcimento e da confirmação dos direitos dos agentes, será possível avaliar, com a devida segurança jurídica, eventual renúncia às demandas judiciais atualmente em curso.

Segundo a portaria publicada pelo MME, os agentes terão prazo até 10 de agosto para manifestar interesse em aderir ao Termo de Compromisso. No entanto, para assinatura de acordos de encerramento das ações judiciais, ainda há um longo caminho a ser percorrido, em que todas as recontabilizações serão realizadas pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para que os agentes tomem conhecimento do montante efetivo de ressarcimento a que terão direito.

Apesar dos avanços, a ABSOLAR avalia que a regulamentação ainda deixa questões relevantes em aberto. Embora haja previsão de ressarcimento para os cortes por confiabilidade elétrica ocorridos no passado, os eventos classificados como sobreoferta de energia não foram contemplados na portaria”, disse o presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia. “Além disso, o Ministério não apresentou critérios suficientemente claros para a classificação das diferentes modalidades de cortes operativos, ponto que precisará ser amadurecido nos próximos passos do trabalho infralegal”, pontua Sauaia.

Apesar disso, a ABSOLAR reconhece que a norma cria um caminho para que as empresas afetadas tenham maior previsibilidade sobre a recuperação de parte das perdas acumuladas em função dos cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A publicação da portaria era aguardada pelo setor solar desde a Consulta Pública MME n° 210/2025, que contou com contribuições da associação. Trata-se de um passo importante para avançarmos na discussão dos ressarcimentos, trazendo algum fôlego financeiro e maior previsibilidade para os geradores impactados. Agora, a ABSOLAR e os agentes avaliarão cuidadosamente seus efeitos para tomar suas decisões sobre a assinatura do termo de compromisso, da forma como proposto pelo MME”, esclarece Sauaia.

Entre os aspectos considerados positivos pela entidade está previsão de ressarcimento para os cortes elétricos (indisponibilidade e confiabilidade) para o período de 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme comando da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025.

Adicionalmente, foi possibilitado aos geradores solares fotovoltaicos o envio de dados de irradiância e das curvas de produtividade das usinas solares para o período de 1º de setembro de 2023 e 31 de março de 2024, no qual não havia sido estabelecida uma metodologia para apuração dos ressarcimentos aos cortes da fonte solar. O ONS deverá apresentar, até 27/07/2026, cronograma, especificações, critérios e informações para o envio destas informações.

Para o período posterior, em que já vigorava o Despacho ANEEL nº 541/2025, de 1º de abril de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, foi possibilitado aos agentes solares e eólicos a revisão dos dados de irradiância e vento para conferir maior precisão aos dados para apuração dos montantes de corte. O ONS terá prazo de 120 dias para desenvolver ferramenta computacional que permita a atualização dos dados em lote.

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