GOVERNO CRIA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
Em publicação no Diário Oficial da União, a Secretaria de Portos assegurou o benefício assistencial mensal de um salário mínimo aos trabalhadores portuários avulsos com, no mínimo, 60 anos de idade que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
A ausência de meios para prover a subsistência é caracterizada pela renda média auferida pelo trabalhador portuário avulso nos últimos doze meses anteriores ao requerimento, no valor inferior a um salário mínimo mensal. Considera-se trabalhador avulso, aquele que possui registro ativo junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso (OGMO).
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