ABEGÁS SAI EM DEFESA DAS LEIS ESTADUAIS QUE TRATAM DO MERCADO DE GÁS NATURAL
Uma história que vai dar pano para mangas. A Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), presidida por Augusto Salomon, saiu em defesa dos governos estaduais que aprovaram recentemente legislações específicas sobre o mercado de gás. Como noticiamos nesta semana, um grupo de dez associações de diferentes setores fez duras críticas às leis estaduais, dizendo que as normas podem impactar negativamente o consumidor.
A Abegás, por sua vez, sustenta que “cada Estado tem legitimidade para dispor sobre as matérias cuja competência foi atribuída por meio da Constituição Federal e isso ocorre por meio da edição de leis estaduais, que possuem um escrutínio absolutamente público, com a participação de representantes do povo, eleitos por meio de um sistema democrático, o que não afasta a possibilidade de participação das entidades interessadas”.
Um ponto de atrito de destaque nesse embate tem sido a classificação de gasodutos. Os setores da indústria que consomem gás natural criticam a decisão de atribuir às agências de regulação estaduais a classificação de dutos novos e reclassificação dos existentes. A Abegás, por sua vez, afirma que a Nova Lei do Gás deixa claro que a competência dos Estados deve ser respeitada, por meio da observância do art. 25, § 2º da Constituição Federal.
“Desse modo, é legítimo que os gasodutos de distribuição sejam classificados por finalidade, independentemente da sua origem, pois a finalidade desses dutos é a prestação de serviços locais de gás canalizado que se destinem ao atendimento das necessidades de usuários, cativos ou livres, de quaisquer segmentos”, afirmou a entidade.
Por fim, a Abegás também criticou as associações que estão se levando contra as legislações estaduais. “Portanto nos causa estranheza que entidades, que deveriam defender seus associados, venham colaborando para a criação de barreiras à abertura do mercado de gás natural ao levantar dúvidas e buscar desacreditar ações que visam garantir a segurança jurídica do mercado livre”, criticou.
Veja abaixo a íntegra do texto da Abegás:
Como representante das concessionárias de distribuição local de gás canalizado, a Abegás tem o dever de esclarecer a sociedade sobre a recente aprovação de leis estaduais, em unidades da federação como Paraíba, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Ceará.
A discussão e a aprovação das leis, cada uma com sua especificidade, é extremamente salutar para garantir uma maior segurança jurídica à operação dos serviços de distribuição de gás canalizado e está plenamente em linha com a autonomia assegurada aos Estados pela Constituição Federal de 1988 – à qual nenhuma outra lei se sobrepõe.
Nesse sentido, cada Estado tem legitimidade para dispor sobre as matérias cuja competência foi atribuída por meio da Constituição Federal e isso ocorre por meio da edição de leis estaduais, que possuem um escrutínio absolutamente público, com a participação de representantes do povo, eleitos por meio de um sistema democrático, o que não afasta a possibilidade de participação das entidades interessadas.
Com relação aos gasodutos de distribuição, a chamada Nova Lei do Gás deixa evidente que a competência dos Estados deve ser respeitada, por meio da observância do art. 25, § 2º da Constituição Federal.
Desse modo, é legítimo que os gasodutos de distribuição sejam classificados por finalidade, independentemente da sua origem, pois a finalidade desses dutos é a prestação de serviços locais de gás canalizado que se destinem ao atendimento das necessidades de usuários, cativos ou livres, de quaisquer segmentos.
Cada estado tem o dever de disciplinar as regras em coerência com as suas próprias realidades, levando em consideração a segurança energética e o interesse de todos os segmentos de consumidores, existentes ou potenciais, e igualmente relevantes – residenciais, automotivos, comerciais, industriais e termelétricos.
Lembramos que o mercado aberto (livre) já existe de fato e está devidamente regulado nos estados do Amazonas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Ainda assim, mesmo o estado de São Paulo, que concentra grande parte das indústrias que mais consomem gás natural no País, não registra um único consumidor livre; ou seja, o problema não está na regulação e sim na falta de oferta competitiva de gás natural.
Nesse sentido, as distribuidoras realizaram Chamadas Públicas com o objetivo de obter um gás natural com custo mais competitivo para todos os segmentos, esforço que, infelizmente, não alcançou o sucesso esperado dada a falta de diversidade de ofertantes, perpetuando o papel da Petrobras como agente dominante na oferta.
A Lei do Gás aprovada ano passado pelo Congresso, apresenta condições mais favoráveis a um aumento da oferta via importação, enquanto mais de 60 milhões de m³ de gás natural produzidos no País são desperdiçados diariamente por falta de investimento na infraestrutura necessária para levar esse gás ao mercado consumidor.
Portanto nos causa estranheza que entidades, que deveriam defender seus associados, venham colaborando para a criação de barreiras à abertura do mercado de gás natural ao levantar dúvidas e buscar desacreditar ações que visam garantir a segurança jurídica do mercado livre.
As distribuidoras têm cumprido o seu propósito maior que é a universalização do gás natural e para isso investiram fortemente na expansão da rede de distribuição que hoje ultrapassa os 40 mil quilômetros de extensão, enquanto isso a malha de transporte segue praticamente estagnada em pouco mais de 9 mil quilômetros. Em algumas regiões o alcance do gás natural só não é maior devido aos gargalos no transporte, que limitam a expansão da economia, um problema conhecido pelos órgãos competentes e sem nenhuma perspectiva de solução até o momento.
Considerando que a segurança jurídica é vital para a continuidade dos investimentos das distribuidoras, a Abegás espera que os organismos estaduais sigam trabalhando para fortalecer o mercado de gás, de modo a garantir a segurança energética das respectivas unidades da federação e do País como um todo.
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