CONSTITUCIONALIDADE DE NOVOS IMPOSTOS PARA SETOR DE PETRÓLEO DO RIO DE JANEIRO É QUESTIONADA EM AÇÕES JURÍDICAS | Petronotícias




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CONSTITUCIONALIDADE DE NOVOS IMPOSTOS PARA SETOR DE PETRÓLEO DO RIO DE JANEIRO É QUESTIONADA EM AÇÕES JURÍDICAS

Plataforma da Petrobras no Rio de JaneiroOs dois novos impostos criados pelo governo do estado do Rio de Janeiro para o setor de óleo e gás não foi bem recebido pela indústria, que busca fazer com que as novas taxas não entrem em vigor. Desta vez, a Associação Brasileira das Empresas de Exploração e Produção de Petróleo (Abep) entrou com uma ação de inconstitucionalidade da cobrança de ICMS na extração de petróleo e da taxa de fiscalização.

As Adin’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) foram impetradas nesta segunda-feira (29) junto ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com a entidade, a iniciativa da cobrança adicional gera um clima de insegurança jurídica, que acaba por ser um sinal negativo para futuros investimentos no setor de óleo e gás.

“Um dos impactos negativos mais importantes é a dificuldade na manutenção dos postos de trabalho das empresas do setor no país, já que ambos os tributos tornarão a maioria dos projetos de petróleo no estado inviáveis, inclusive os do pré-sal”, afirmou o secretário-executivo da Abep, Antonio Guimarães (foto).

Os maiores receios da associação são a suspensão de novos investimentos, já que as novas tributações encarecerão em 40% os custos para projetos, e a aceleração do abandono de vários projetos na Bacia de Campos, que passarão a dar prejuízo com os novos valores envolvidos para explorar na área. A queda de produção, por sua vez, terá efeitos sobre a arrecadação de royalties.

Segundo análise feita pela consultoria Wood Mackenzie, mais de 300 milhões de barris deixariam de ser produzidos na Bacia de Campos porque os campos deixariam de ser rentáveis para continuar operando.

Juridicamente, a Abep se sustenta no conceito necessário para a implementação de ICMS. Para a cobrança do imposto é preciso coexistir três elementos: “operação, circulação e mercadoria. Na extração não há operação, pois não há uma transação entre empresas. Também não há circulação, já que não há transferência de propriedade do petróleo extraído. Nem existe mercadoria, uma vez que o produto não está à venda”.

A Lei 7.182/2015, por sua vez, violaria a Constituição por não atender seus requisitos de criação e cobrança de taxas. A fiscalização de atividades em águas marítimas, de competência federal, seria invadida pelo estado do Rio. Para cobrar o imposto, é preciso que os valores sejam proporcionais aos custos da atividade estatal.

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