ANEEL EXPANDE MERCADO DE RENOVÁVEIS COM NOVAS NORMAS PARA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

AneelAs energias solar e eólica são uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros e a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica, na próxima terça-feira (1°), será mais um passo para a expansão deste setor. A norma estabelece as regras para que consumidores possam instalar pequenos geradores – painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, por exemplo – e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

As primeiras experiências com esse tipo de relação entre distribuidoras e consumidores surgiram em 2012 e até o início do ano já eram 1917 conexões. A previsão é de contínuo crescimento, com mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, até 2024, o equivalente a 4,5 GW de potência instalada.

Para se enquadrar como microgeração distribuída é preciso que a central geradora tenha potência instalada de até 75 KW, enquanto minigeração distribuída é aquela com potência acima de 75 KW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição.

Se a geração for superior ao consumo, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O crédito pode ser repassado para outras unidades consumidoras do mesmo titular, desde que a distribuição em ambos os locais seja da mesma empresa.

A geração compartilhada também é uma novidade, com a possibilidade de criação de consórcio ou cooperativa para a instalação de micro ou minigeração distribuída, visando diminuir as faturas dos sócios no projeto.

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