ADVOGADA TRIBUTARISTA ALERTA QUE NOVA LEI DO ICMS NO RIO PARA O PETRÓLEO PODE NÃO BENEFICIAR ALGUMAS EMPRESAS

flc3a1via-103Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no início do mês de junho, o Projeto de Lei nº 1.771/19, que assegura benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural. A medida é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na qual, declara a manutenção da alíquota do ICMS em 3% para as operações de importação e de aquisição interna de mercadorias por empresas do setor no estado do Rio de Janeiro.  Para ter direito aos benefícios fiscais, os produtores e fabricantes de petróleo e gás natural devem ser devidamente regulamentados no Repetro. No entanto, para a advogada Flávia Holanda Gaeta,  “a nova redação atribuída aos incisos I e II da cláusula terceira tem erros que prejudicam a sua própria aplicação, pois define que a isenção do ICMS somente estaria atrelada àqueles fabricantes habilitados no Repetro-sped. No entanto, jamais os fabricantes finais ou intermediários estarão devidamente habilitados ao Repetro-sped, pois não há qualquer previsão legal que os inclua no rol de sujeitos passíveis de figurarem como beneficiários do referido regime.” Flávia Gaeta é Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Especialista em Direito Tributário Internacional pela Universidad de Salamanca, na Espanha. É também  Professora convidada no MBA em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas.

O Convênio ICMS nº 220/2019, alterou o Convênio ICMS nº 03/2018, que autorizava os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo e isenção de ICMS nas importações ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias utilizados nas atividades de exploração e Rio de Janeiro (RJ), 04/12/2018 - Alerj / Sessãoprodução de petróleo e gás natural no âmbito do Repetro-Sped e Repetro-Industrialização.  Mas,  do ponto de vista da advogada, o Convênio ICMS 220/2019, na forma como foi redigido, traz erros graves que comprometem a sua aplicação, causando insegurança no setor, com possíveis consequências, tais como enfraquecimento de investimentos no Brasil, segundo afirma Flávia Gaeta.  Este é um alerta da advogada, tendo em vista que direciona o país na contramão do que se espera em tempos de agravada crise econômica.

Para ela, situações como estas, promovem prejuízos nas mais diversas instâncias, afirma: “os Estados precisam analisar o que estão legislando, pois o erro na elaboração do Convênio partiu das reuniões colegiadas no âmbito CONFAZ. Antes de regulamentar o Convênio, é crucial que os legisladores e agentes públicos avaliem o texto publicado e tomem a iniciativa de revê-lo com o intuito de corrigir as distorções, devolvendo a matéria ao CONFAZ. Sem uma iniciativa dos Estados, os contribuintes teriam uma dificuldade enorme para tentar reverter o cenário.”

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of