ANP ALERTA SOBRE MULTAS PARA QUEM DESRESPEITAR CONTEÚDO LOCAL E DIZ QUE VAI FISCALIZAR GRANDES PROJETOS

Magda Chambriard-tarja OTC2014

HOUSTON – A diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, fez um alerta às operadoras que atuam no Brasil para a necessidade de cumprirem os índices de conteúdo local previstos em contrato. Ela foi um dos destaques na Bratecc Offshore, assim como na OTC, que chega ao último dia nesta quinta-feira, discursando sobre o avanço da indústria de petróleo no Brasil nos últimos anos e as perspectivas para o pré-sal. Depois, ao visitar o Pavilhão Brasil, já na feira, deu entrevista exclusiva ao PETRONOTÍCIAS, em função da controvérsia sobre o conteúdo local no campo de Tartaruga Verde. Como informamos, a Petrobrás pretende encomendar os FPSOs para o campo da maneira mais rápida possível, inclusive dando mais espaço às empresas estrangeiras na concorrência, em função da busca prioritária pelo óleo. Magda disse que o projeto ainda não aconteceu, mas deixou claro que a agência vai fiscalizar e vai multar, caso haja desrespeito aos contratos. “É um parâmetro de oferta. Isso quer dizer que qualquer empresa que não cumpra o que está estabelecido no contrato da concessão pode ser questionada inclusive por ser a vencedora”, disse, ressaltando que a agência passou por uma fase de muitas notificações de comercialidade e agora vai entrar numa fase de fiscalização de grandes projetos.

O que a senhora pode comentar sobre as controvérsias em função do conteúdo local de Tartaruga Verde?

Primeiro a gente tem que entender o que é a politica de conteúdo local e como é que ela está ancorada. Cabe ao governo estabelecer a política. Esta política é recepcionada pela ANP e introduzida nos contratos de concessão, contratos de partilha e no contrato de Cessão Onerosa. Para que as empresas tenham direito de explorar, elas precisam respeitar essas regras. No caso da partilha e da cessão onerosa, isso é um número no contrato. No caso da concessão é mais grave. Ela é um parâmetro de oferta. Isso quer dizer que qualquer empresa que não cumpra o que está estabelecido no contrato da concessão, pode ser questionada inclusive por ser a vencedora. Porque tem o segundo lugar, tem sempre uma terceira parte que pode dizer: “seu eu soubesse que era assim, eu teria feito dessa forma”. Então a ANP recepciona esta política, coloca no contrato, mas ela também faz toda regulação capaz de ancorar esta política. Isso significa que nos cabe fiscalizar, ver as certificações da terceira parte, tudo isso nos cabe. Às operadoras cabe cumprir e ajudar no desenvolvimento das indústrias. A Petrobrás tem feito isso. A prova disso é o ressurgimento da indústria naval. Tinha desaparecido e hoje em dia tem estaleiros trabalhando de Norte a Sul do país. No caso específico de Tartaruga Verde, esse projeto ainda não aconteceu. Na hora que acontecer, vai ser tão simples quanto o que nós estamos fazendo. A gente vai ver como isso se encaixa no contrato e o que não se encaixar tem uma penalidade estabelecida. E ai vamos mandar um ofício e cobrar a multa.

A Petrobrás, em função da necessidade da busca do óleo, estaria disposta a pagar a multa para adiantar a construção desses navios fora do Brasil. Isso é possível?

O contrato de construção tem uma série de questões. Por exemplo, se você não cumprir, não consegue progredir o contrato. Se você não honrar o próprio desenvolvimento e não tiver um plano de avaliação de descoberta, não consegue. No caso do conteúdo local, você tem uma previsão de multa se não for observado. Até hoje eu não vi ninguém querer deliberadamente  desrespeitar.

Se a Petrobrás alegar que no Brasil não tem condições de fazer esses navios, porque os preços estariam exageradamente altos ou sem estaleiros disponíveis, poderia haver uma flexibilização em relação a isso?

O que a gente tem previsto em contrato relativo ao conteúdo local é que é passível de um perdão caso o mercado não tenha preço, prazo e qualidade. Só que isso se aplica para itens específicos, mas o parâmetro global do contrato da parte de exploração e produção funciona como parâmetro de oferta. O contrato prevê o item de conteúdo local global.

Quem avalia preço, qualidade, prazos? Ha parâmetros?

Claro. Por exemplo, se alguém chegar lá na ANP e disser: “não tem preço”, vai ter que provar. Com dados, documentos, etc. Se disser que não tem prazo, não tem qualidade, a mesma coisa. E um quarto caso seria dizer que não tem no Brasil. O que vamos fazer num caso desse é procurar todos os fornecedores para saber se isso é verdade. A regra está posta. É uma é política de governo. Quando a empresa assina o contrato, seja do pré-sal ou da Cessão Onerosa, ela está assumindo diversos compromissos. Um deles é o conteúdo local. No contrato de concessão, além de ser parâmetro de oferta, é uma oferta voluntária. Sistematicamente, as empresas ofertaram para a ANP muito mais do que o parâmetro mínimo. Nas últimas rodadas do ano passado a gente viu até uma certa consciência maior em relação ao conteúdo local. Agora, como tem uma previsão de multa e como a multa é calculada, todo mundo sabe. Então, se for o caso, tem uma multa e uma multa alta, que pode chegar a 60% do valor não cumprido. Isso não é brincadeira. É tão simples quanto isso. O nosso papel é esse: não cumpriu, a gente manda a conta.

Como estão as atividades da agência atualmente?

Temos tido muitas notificações de comercialidade dos contratos que estão acontecendo. Uma fase de projetos muito relevante. E agora nós vamos buscar uma fase de fiscalização dos grandes projetos. 

 

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