ANP ANALISA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SOBRE CLASSIFICAÇÃO DO GASODUTO SUBIDA DA SERRA

subidaUma grande discussão que pode entrar no ano novo que se aproxima é a questão da classificação do gasoduto Subida da Serra, um empreendimento da Comgás (grupo Cosan). O projeto voltou a ganhar holofotes recentemente após a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) pedir à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a paralisação das obras da linha. Enquanto isso, o governo de São Paulo e a própria Comgás entraram com um pedido de reconsideração, solicitando uma revisão da classificação do empreendimento.

Para entender o imbróglio, é preciso voltar alguns meses atrás. Em setembro deste ano, a ANP classificou o Subida da Serra como um gasoduto de transporte. Essa decisão jogou um banho de água fria nos planos da distribuidora de gás Comgás, que pretendia incorporar a linha em seu portfólio. O projeto tem como objetivo transportar 16 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de gás natural proveniente de uma Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou de um Terminal de gás natural liquefeito (GNL) até à malha de distribuição da Comgás.

ComgasA Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) reconheceu o gasoduto como sendo de distribuição, embora uma nota técnica da agência (NT.F-0030-2019) reconheça que “o projeto tem características operacionais que o assemelham a um gasoduto de transporte”. Para que os planos da Comgás/Cosan sejam viabilizados, é necessário que o gasoduto ganhe o carimbo de projeto de distribuição. No entanto, a decisão recente da ANP colocou em xeque as ambições do grupo empresarial.

A agência nos enviou um comunicado afirmando que está atualmente analisando um pedido de reconsideração sobre sua decisão de classificar o gasoduto como sendo de transporte. Publicaremos o texto da agência na íntegra a seguir:

No entendimento da ANP, o gasoduto Subida da Serra se caracteriza como um gasoduto de transporte, conforme Resolução de Diretoria nº 533/2021, que dispõe que:

I) que o projeto denominado “Subida da Serra” se enquadra na classificação de gasoduto de transporte, nos termos do art. 2º, XVIII, da Lei nº 11.909/2009, vigente à época da autorização do gasoduto pela ARSESP, bem como no art. 3º, XXVI, da Lei nº 14.134/2021; e

anpII) que não se aplica ao caso o instituto de manutenção da classificação prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 14.134/2021, e do art. 29, § único, do Decreto nº 10.712/2021, tendo em vista a própria classificação originária do gasoduto como sendo de transporte, e que a Agência Reguladora Estadual não constitui o órgão competente para aprovar a implantação do gasoduto.

Em outubro de 2021 a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) e a Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) apresentaram à ANP pedido de reconsideração em relação à Resolução de Diretoria n° 533/2021 e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) solicitou a revogação desta Resolução. Sendo assim, ainda se encontra em análise nesta ANP o pedido de reconsideração”.

A Compass Gás & Energia foi procurada por nossa reportagem, mas preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

A VISÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTADORAS

gas naturalEnquanto isso, ATGás, que representa as transportadoras de gás natural, também enviou uma nota ao Petronotícias dizendo que decidiu por reiterar seu pedido cautelar de suspensão urgente das obras do gasoduto. A solicitação se deve à constatação de que a construção segue mesmo diante da “declarada ilegalidade” do projeto.

Lembramos, que a ANP já reconheceu, por meio da RD 533 ‘que o projeto denominado Subida da Serra se enquadra na classificação de gasoduto de transporte, nos termos do art. 2º, XVIII, da Lei nº 11.909/2009, vigente à época da autorização do gasoduto pela ARSESP, bem como no art. 3º, XXVI, da Lei nº 14.134/2021’”, disse a entidade.

A associação reiterou a necessidade de interdição imediata das obras como forma de assegurar e conferir resultado útil à RD 533/2021, além de evitar que o projeto siga de forma conflitante com as regras de independência do transportador previstas na Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).

No mais, a ATGás segue confiante na atuação do poder público e dos órgãos reguladores no sentido de garantir o cumprimento da legislação e de dar continuidade à abertura do mercado de gás, que é um projeto fundamental e de longo prazo que visa garantir a competitividade de preços estruturais no setor”, concluiu.

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of